Processo 0852257-56.2023.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0852257-56.2023.8.18.0140 APELANTE: MARIA DALVA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LUCAS ALVES DE OLIVEIRA APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO RELATOR(A): Juíza Convocada Maria Luiza de Moura Mello e Freitas EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONDUTA TEMERÁRIA. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de inexistência/nulidade de cláusula contratual cumulada com dano moral e repetição de indébito em dobro, condenando a autora ao pagamento de custas, honorários advocatícios e multa de 2% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a condenação da parte autora por litigância de má-fé encontra respaldo jurídico diante da conduta processual adotada; e (ii) estabelecer se o percentual da multa aplicada observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A utilização indevida da máquina judiciária, com movimentação processual desnecessária e tentativa de manipulação do sistema judicial, caracteriza conduta processual dolosa e reprovável. 4. A manutenção da demanda, mesmo diante da existência de contrato válido e comprovante de repasse dos valores contratados, evidencia alteração da verdade dos fatos e comportamento temerário. 5. A ausência de impugnação quanto à regularidade da contratação e à efetiva disponibilização dos valores configura concordância tácita com os fatos reconhecidos nos autos. 6. A conduta da autora enquadra-se nos incisos II e V do art. 80 do CPC, que tipificam, respectivamente, a alteração da verdade dos fatos e o proceder temerário em ato processual. 7. A condenação por litigância de má-fé revela-se juridicamente adequada, diante da comprovação de comportamento incompatível com a boa-fé processual. 8. A multa fixada em 2% sobre o valor da causa mostra-se excessiva diante das circunstâncias concretas, especialmente considerando a condição econômica da recorrente. 9. A redução da penalidade ao percentual de 1% harmoniza a função sancionatória da multa com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 10. A jurisprudência do TJPI admite a minoração da multa por litigância de má-fé quando configurado excesso quantitativo, sem afastar a caracterização da conduta sancionável. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A propositura de demanda em desacordo com fatos comprovadamente regulares configura litigância de má-fé quando evidenciada alteração da verdade dos fatos ou conduta temerária. 2. A ausência de impugnação específica sobre elementos probatórios relevantes reforça a caracterização da má-fé processual. 3. A multa por litigância de má-fé deve observar os limites do art. 81, § 1º, do CPC, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. É legítima a redução do percentual da multa quando o montante fixado se mostrar excessivo…
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