Processo 0852286-02.2019.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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GABINETE DO DES. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR APELAÇÃO CÍVEL Nº 0852286-02.2019.8.10.0001 SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DE 14 A 22 DE ABRIL DE 2026 Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procurador: ELIAS SUZANO MENDES Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor de Justiça: LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR Órgão julgador: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Relator: DESEMBARGADOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. ÁREA VERDE. ECOPONTO. ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO URBANÍSTICA. DESAFETAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. ASTREINTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta pelo Município de São Luís em face de sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, declarou a nulidade de certidão de conformidade de uso e ocupação do solo urbano referente à Ecoponto instalado em área verde de loteamento, determinou a sua remoção e de todos os outros Ecopontos situados em áreas verdes, com a respectiva restauração das áreas, e fixação de multa diária para o caso de descumprimento das medidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a sentença incorreu em julgamento ultra petita ao estender a ordem a outros ecopontos situados em áreas verdes; (ii) estabelecer se houve ausência de fundamentação a ensejar a nulidade da sentença; (iii) determinar se é juridicamente admissível a instalação e manutenção de ecoponto em área verde de loteamento sem prévia desafetação por lei específica; e (iv) examinar a adequação da imposição de astreintes contra a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ampliação do comando sentencial para alcançar outros Ecopontos situados em espaços verdes não caracteriza julgamento ultra petita, pois a controvérsia versa sobre matéria de direito atinente ao regime das áreas dotadas de afetação urbanística, mostrando-se compatível com a eficácia erga omnes da ação civil pública e com os vetores próprios do microssistema coletivo, especialmente a indisponibilidade do interesse público e a máxima efetividade da tutela transindividual. 4. A sentença apresentou fundamentação adequada, com exposição clara das razões de fato e de direito, em consonância com o art. 93, IX, da CF/1988 e com o art. 371 do CPC, inexistindo nulidade por ausência de motivação. 5. As áreas verdes integram os denominados espaços livres de uso comum previstos no parcelamento do solo e cumprem função urbano-ambiental, submetendo-se, como regra, à vinculação de destinação. 6. Após o registro do loteamento, as áreas destinadas ao uso comum, incluídas as áreas verdes, passam ao domínio municipal, de modo que eventual alteração de sua destinação (desafetação), embora possível em caráter excepcional, exige forma qualificada e não se legitima por ato meramente administrativo. 7. A desafetação de área pública originalmente destinada a finalidade urbanística específica demanda lei municipal própria, especialmente por implicar alteração do regime de afetação de bem de uso comum. 8. A prova dos autos demonstra que o Ecoponto do Parque Amazonas foi instalado em área verde e que não houve edição de lei municipal específica de desafetação, apesar da existência de licenciamento e estudo de impactos. 9. O Ecoponto enquadra-se como equipamento urbano destinado ao manejo de resíduos sólidos, em consonância com as diretrizes do saneamento básico e com a…
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