Processo 0852295-81.2023.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0852295-81.2023.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0852295-81.2023.8.14.0301 APELANTE: JOAO CHAGAS DA SILVA APELADO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE REAJUSTE DE PROVENTOS. POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. REVISÃO DE PROVENTOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que, em ação de cobrança de reajuste de proventos proposta em face de autarquia previdenciária estadual, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e julgou improcedente o pedido, com resolução de mérito, por reconhecer a prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 487, II, do CPC. 2. A parte autora, policial militar da reserva remunerada, sustenta fazer jus à percepção de proventos na graduação imediatamente superior, com fundamento na legislação estadual, e ao pagamento das diferenças retroativas, sob o argumento de erro na contagem do tempo de serviço. 3. A sentença entendeu que a transferência para a reserva ocorreu em 2018 e que a ação foi ajuizada após o prazo quinquenal. Em apelação, a parte autora defende a inexistência de prescrição do fundo de direito, por se tratar de relação de trato sucessivo. A autarquia apelada requer a manutenção da sentença. O Ministério Público opina pelo provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão de revisão de proventos de policial militar da reserva remunerada, com alegação de pagamento mensal a menor, está sujeita à prescrição do fundo de direito ou apenas à prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação; e (ii) saber se, afastada a prescrição reconhecida na sentença, é possível o julgamento imediato do mérito recursal ou se os autos devem retornar à origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão deduzida não busca desconstituir o ato de transferência para a reserva remunerada. Busca, sim, a revisão do valor dos proventos pagos mensalmente. A controvérsia incide sobre prestação de trato sucessivo. 4. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, e não haja negativa expressa do próprio direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito. A prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, nos termos da Súmula 85/STJ. 5. A sentença deve ser reformada, pois conferiu natureza de ato único a obrigação que se renova mês a mês. O pagamento alegadamente incorreto dos proventos configura lesão continuada. 6. O juízo de origem não examinou o mérito material da pretensão, limitado ao reconhecimento da prescrição. O julgamento imediato da controvérsia nesta instância implicaria supressão de instância. Os autos devem retornar ao primeiro grau para apreciação dos pedidos formulados na inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido para afastar a prescrição do fundo de direito e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que aprecie o mérito dos pedidos formulados na inicial. Tese de julgamento: “1. A pretensão de revisão de proventos de servidor militar inativo, quando fundada em alegação de pagamento mensal a menor, configura relação de trato sucessivo e não se submete à prescrição do fundo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados