Processo 0852305-25.2023.8.20.5001
TJRN • Arrolamento Sumário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0852305-25.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO INVENTARIANTE/CÔNJUGE SOBREVIVENTE: ANA MACÊDO MEDEIROS OUTRA HERDEIRA/ASCENDENTE: MARIA IRIA NÓBREGA MEDEIROS, neste ato, representada por sua curadora Suzana Nobrega Medeiros, a qual faleceu no curso do feito em 14 de novembro de 2023 (ID 113758544), sendo representada por seus herdeiros, por direito de representação: SUZANA NOBREGA DE MEDEIROS, GEORGE NÓBREGA DE MEDEIROS e JADER NÓBREGA DE MEIDEIROS, este último curatelado, também representado pela sua irmã SUZANA NOBREGA DE MEDEIROS (IDs 113758542 e 113758551) AUTOR DA HERANÇA: OLAVO DE MEDEIROS NETO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Inventário, proposta pelos herdeiros de OLAVO DE MEDEIROS NETO, falecido em 10 de março de 2023, conforme Certidão de Óbito juntada no ID 106962435, com o objetivo de proceder à partilha dos bens, direitos e obrigações integrantes do acervo hereditários, na qual por decisão da ID 140645488 foi indeferida a gratuidade judiciária. Foram juntados aos autos a certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC (ID 106961973) e o plano de partilha (ID 162047469). Posteriormente, por petição de ID 178980265, os herdeiros informaram que no acordo de partilha amigável, foi convencionado a atribuição integral dos bens à cônjuge supérstite ANA MACÊDO MEDEIROS, mediante compensação financeira dos quinhões pertencentes aos demais sucessores, em conformidade com a proporção sucessória prevista no art. 1.837 do Código Civil. Na sequência, foram anexados aos autos os comprovantes de pagamento dos valores destinados aos herdeiros, inclusive quanto ao quinhão pertencente ao herdeiro civilmente incapaz, conforme documentos constantes nos IDs 186928493, 186928494 e 186928496. Consta, ainda, nos autos o comprovante de recolhimento da taxa do FRMP (ID 113758551), bem como do ITCD (IDs 173077180 e 173077181), além das comprovações de quitação dos tributos federal, estadual e municipal em nome do autor da herança (ID 106964147). Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação da partilha, condicionando, contudo, a liberação da cota-parte pertencente ao herdeiro civilmente incapaz ao depósito em conta poupança aberta em seu nome, consignando que eventual levantamento deverá ser previamente requerido perante o Juízo que decretou a curatela, mediante comprovação da necessidade, nos termos dos arts. 1.774 e 1.754 do Código Civil (ID 187171879). É o importante a ser relatado. Decido. Trata-se de Ação de Inventário, com o objetivo de proceder à partilha dos bens, direitos e obrigações de OLAVO DE MEDEIROS NETO, falecido em 10 de março de 2023. A controvérsia reside na homologação do plano de partilha amigável, apresentado nos presentes autos. Da análise processual, verifica-se que a partilha apresentada atende ao disposto no artigo 2.015 do Código Civil. Todos os herdeiros são maiores e capazes, anuíram expressamente com o plano apresentado, e os bens foram individualizados, com clara indicação dos quinhões, não havendo qualquer providência outra a tratar na hipótese dos autos. Conforme estabelece o artigo 659 do Código de Processo Civil: "Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.