Processo 0852565-22.2024.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0852565-22.2024.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0852565-22.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: : R$12.980,44 Autor(s) MARIA CONSOLATA IZIDORIO DA SILVA Rua Ministro Sérgio Mota, 1263 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-210 Réu(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 SENTENÇA RELATÓRIO Vistos, etc… Tratam os autos de Ação Revisional de Saldo do PASEP c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por em face do MARIA CONSOLATA IZIDORIO DA SILVA BANCO DO BRASIL S.A. A autora, servidora pública federal, alega que era titular da conta PASEP nº 1.230.549.875-8 e que, em 08/08/2018, recebeu o valor de R$ 436,92 (quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos) a título de saldo do programa. Sustenta que esse montante é ínfimo e incompatível com os anos de contribuição, imputando ao banco réu desfalques indevidos e omissão na correta aplicação da atualização monetária. Afirma que só teve ciência inequívoca dos desfalques em 28/03/2024. Requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 4.980,44 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais. Citado, o Banco do Brasil contestou (Mov. 34), arguindo preliminares de impugnação à gratuidade, ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual. No mérito, invocou a prescrição decenal, defendeu a regularidade dos lançamentos e a inexistência de dano moral. Juntou extratos e tabelas (Mov. 34.2 e 34.3) e requereu prova pericial. Houve réplica (Mov. 39). Intimadas as partes, o réu reiterou o pedido de perícia e a autora não se opôs. É o relatório do necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO 1. 2. Nos termos do Tema 339 da Repercussão Geral (STF), a exigência constitucional de fundamentação não impõe o exame minucioso e individualizado de todas as alegações ou provas. Em observância ao art. 489, §1º, IV, do CPC, tal como interpretado pelo Enunciado 523 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, este Juízo limita-se à análise dos argumentos dotados de aptidão, em tese, para infirmar a conclusão adotada, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a teses incapazes de influenciar o desfecho da controvérsia ou já solucionadas por precedente obrigatório (Enunciado 524 do FPPC). Assim se procede em respeito ao dever de coerência e racionalidade da motivação judicial. 2.1. Da desnecessidade de perícia contábil A determinação de provas submete-se ao poder-dever de direção processual do magistrado (Art. 370, , CPC) e não gera preclusão , cabendo ao juiz, em qualquer fase, reavaliar a caput pro judicato pertinência da instrução e indeferir diligências desnecessárias (Art. 370, parágrafo único, CPC). Neste sentido, não se pode perder de vista que o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou a moderna compreensão de que “o indeferimento de provas adicionais, como perícia técnica, não caracteriza cerceamento de defesa quando o conjunto probatório já existente é suficiente para o julgamento da causa, em conformidade com o princípio do livre convencimento motivado do juiz, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC (STJ, AREsp…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados