Processo 0852568-44.2023.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0852568-44.2023.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1. PRELIMINARES Não foram arguidas preliminares pelas partes. Presentes os pressupostos processuais e a demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação do pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2. PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: 2.1. A prática de cobrança vexatória por parte da requerida e seus representantes; 2.2. Eventual dano moral sofrido pelo autor e sua extensão. 3. ÔNUS PROBATÓRIO Embora a relação jurídica existente entre as parte seja de consumo, não é possível inverter o ônus da prova para atribuir à autora a obrigação de demonstrar que não realizou as cobranças descritas na inicial, por se tratar de fato negativo. Diante disto, caberá ao autor o ônus quanto aos fatos constitutivos de seu direito, competindo ao réu eventualmente demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autor, nos termos do art. 373 do CPC, não sendo o caso de distribuição diversa, porquanto não se encontram presentes os requisitos elencados no § 1º do aludido dispositivo legal. 4. PROVAS Defiro a produção das seguintes provas: 4.1. Oitiva de testemunhas, cujo rol, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, deverá ser apresentado pelas partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação da presente decisão; Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de novembro de 2026, às 14h30min. Considerando que o E. TJMS firmou contrato para o serviço de videoconferência pelo Microsoft Teams, considerando que essa ferramenta é eficiente e proveitosa, dispensando inclusive a necessidade de expedições de cartas precatórias, e o resultado tem sido efetivo em audiências realizadas por este Juízo, cientifiquem-se expressamente as partes de que a audiência será realizada pelo mencionado sistema de videoconferência, através do link , acessando a sala virtual correspondente a esta Vara (10ª Vara Cível de Campo Grande), por meio de smartphone (devendo ser baixado o aplicativo) ou computador (aplicativo ou navegador de internet). Observe o Cartório que, da intimação da parte requerente/requerida para depoimento pessoal (se deferido), deverá constar as advertências do art. 385, § 1º, do CPC. Ficam cientes os litigantes de que, nos termos do art. 455 do CPC, caberá aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, e que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, sendo que ao patrono caberá juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§ 1º), sob pena de importar na desistência da inquirição da testemunha (§ 3º). Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência. Às providências.

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