Processo 0852628-76.2025.8.15.2001
TJPB • Mandado de Segurança Cível
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 SENTENÇA [ICMS/Importação] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0852628-76.2025.8.15.2001 IMPETRANTE: JM COMERCIO DE FRIOS E SERVICOS LTDA IMPETRADO: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA, ESTADO DA PARAIBA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-FRONTEIRA. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA AO FORNECEDOR. INEXISTÊNCIA DE CIRCULAÇÃO
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