Processo 0852691-74.2025.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0852691-74.2025.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852691-74.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DO SOCORRO ARAUJO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por MARIA DO SOCORRO ARAÚJO NASCIMENTO em face do BANCO BRADESCO S.A , ambos devidamente qualificados na inicial. Alega a parte requerente que foi vítima de fraude, pois foi surpreendida com descontos em seu benefício, oriundos do contrato de empréstimo consignado em seu nome. Questiona a legalidade do negócio jurídico, posto que não recorda de ter assinado ou recebido qualquer documento/contrato atinente ao mencionado empréstimo. Por tais razões, pugna pela declaração de nulidade do pacto, bem assim pela condenação do banco réu no pagamento indenização pelos danos morais suportados, além do ressarcimento em dobro das deduções auferidas indevidamente. Com a inicial, seguem documentos. Em sua peça de defesa encartada em Id 84897301, o requerido, em suma, defende a “regular contratação do empréstimo objeto da lide”; “a legalidade da operação”; “inexistência da comprovação do dano moral e dever de indenizar”; bem como a “impossibilidade da repetição em do indébito em dobro”, ao tempo em que requer o julgamento pela total improcedência dos pedidos autorais. Instruindo a peça de bloqueio, encarta documentos. Brevemente relatados. DECIDO. FUNDAMENTO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria discutida nos autos é eminentemente de direito, e os documentos já acostados revelam-se suficientes à formação do convencimento deste Juízo. Inexiste necessidade de dilação probatória, uma vez que os fatos encontram-se devidamente comprovados por prova documental, não havendo controvérsia fática a ser dirimida. Assim, estando o feito maduro para julgamento, impõe-se o seu exame antecipado, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual. Na presente ação, tenciona a parte autora obter provimento judicial que lhe assegure a nulidade do contrato de empréstimo e consequente condenação do banco requerido em danos morais, além do ressarcimento em dobro dos descontos realizados indevidamente. Quanto ao mérito da quaestio posta sob apreciação deste Juízo, primeiramente registro que, demandada pessoa jurídica de direito privado que fornece produtos mediante remuneração do consumidor, indubitável o seu enquadramento como fornecedor conforme dicção do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2º. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes de caráter…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados