Processo 0852770-26.2023.8.19.0001
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0852770-26.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0852770-26.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00451964 RECTE: LNP SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: FERNANDO ODINEY DA SILVA OAB/RJ-252731 RECORRIDO: EQUINIX DO BRASIL SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA S/A ADVOGADO: DR(a). PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP-098709 DECISÃO: Recursos Especiais e Extraordinário Cíveis nº 0852770-26.2023.8.19.0001 Recorrente: LNP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. Recorrida: EQUINIX DO BRASIL SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA S/A DECISÃO Trata-se de recursos especial (id. 50) e extraordinário (id. 58) tempestivos, fundamentados, respectivamente, nos artigos 105, III, "a", e 102, III, "a", da Constituição Federal, interpostos contra os acórdãos proferidos pela Oitava Câmara de Direito Privado, id. 18 e 39, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO VISANDO À REVISÃO DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À INTERNET. ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO PARCIAL DOS SERVIÇOS, REDUÇÃO DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO E COBRANÇA DE VALORES EM DUPLICIDADE. RECONVENÇÃO. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO. MULTA RESCISÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. MULTA CONTRATUAL. COBRANÇA EM DUPLICIDADE CORRIGIDA PELA RÉ ANTES DO PAGAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de ação visando à revisão de débito contratual cumulada com obrigação de fazer em que a autora alegou que requereu à ré o cancelamento parcial dos serviços e a redução do valor da contraprestação, sem sucesso, além de ter sido cobrada quanto a valores em duplicidade. 2. A empresa ré apresentou reconvenção pleiteando a condenação da autora ao pagamento em razão do inadimplemento e da multa contratual por rescisão. 3. A decisão que indeferiu o requerimento de produção de provas formulado pela autora, bem como a inversão do ônus da prova, foi mantida por esta Câmara, em sede de agravo de instrumento, e depois pelos Tribunais superiores, não restando configurado o cerceamento de defesa. 4. A autora reconheceu que havia débitos com a ré, que não aceitou o pedido de parcelamento, não estando obrigada a tanto em razão da inexistência de previsão legal ou contratual. 5. A autora não comprovou a alegação de que a ré teria praticado cobranças em duplicidade, além do que a ré comprovou que as alegadas cobranças feitas a maior foram corrigidas antes mesmo da autora efetuar o pagamento, com a emissão de novos boletos com os valores corretamente devidos. 6. A demandante não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC, deixando de comprovar os fatos constitutivos de seu alegado direito. 7. A rescisão do contrato se deu de forma motivada, em razão do inadimplemento, o que levou à procedência do pedido reconvencional. 8. Desprovimento do recurso." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À INTERNET. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR. ART. 373, INCISO I, DO CPC. ACÓRDÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS E A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO…
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