Processo 0852785-73.2025.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0852785-73.2025.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara de Itapecuru Mirim
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA [Simples, Violência Doméstica Contra a Mulher] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Réu (s): RAWLINSON MONTEIRO ARAGAO DECISÃO Vistos. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor de RAWLINSON MONTEIRO ARAGAO, imputando-lhe, em tese, a prática dos crimes previstos no art. 140, caput, c/c art. 141, III, e art. 147-A, ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A defesa suscitou preliminares, alegando, em síntese, vícios na peça acusatória, ausência de justa causa, atipicidade da conduta, inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, ausência de condição de procedibilidade e demais questões processuais. Decido. 1. Da alegada inépcia da denúncia A preliminar de inépcia não merece acolhimento quanto ao delito de perseguição. Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas. O art. 395 do CPP, por sua vez, autoriza a rejeição da denúncia apenas quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição da ação, ou inexistir justa causa para a ação penal. No caso, a inicial acusatória descreve, de modo suficiente, que o acusado teria mantido união estável com a vítima por aproximadamente 16 anos e, após o término do relacionamento, teria praticado condutas reiteradas de perseguição, consistentes no envio insistente de mensagens, intimidação psicológica e afirmação de que teria contratado detetive particular para vigiá-la em seu local de trabalho. A narrativa permite a adequada compreensão da imputação e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Não se exige, nesta fase, descrição exauriente de todos os elementos probatórios, bastando a delimitação mínima do fato, da autoria atribuída, do contexto e da capitulação jurídica. Rejeito, pois, a preliminar de inépcia. 2. Da justa causa para a ação penal Também não prospera a alegação de ausência de justa causa quanto ao crime de perseguição. A denúncia está amparada em elementos informativos mínimos, especialmente Boletim de Ocorrência, declarações da vítima e depoimento testemunhal, os quais, nesta fase inicial, são suficientes para autorizar o prosseguimento da persecução penal. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo porque tais fatos frequentemente ocorrem sem a presença de testemunhas diretas. O Superior Tribunal de Justiça reconhece essa especial relevância, inclusive para fundamentar o recebimento da denúncia, sem prejuízo da necessária confirmação dos elementos em contraditório judicial. A análise aprofundada sobre a veracidade das declarações, a extensão das mensagens, a reiteração dos atos e o efetivo impacto na liberdade e privacidade da vítima é matéria de mérito, incompatível com juízo prematuro de trancamento ou absolvição sumária. Rejeito a preliminar de ausência de justa causa. 3. Da incidência da Lei Maria da Penha A alegação de inaplicabilidade da Lei nº 11.340/2006 igualmente deve ser afastada. A denúncia afirma que acusado e vítima mantiveram união estável por cerca de 16 anos, encerrada por iniciativa da ofendida, e que os fatos teriam ocorrido em razão do inconformismo do denunciado com o término da relação e com o novo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados