Processo 0853038-07.2025.8.12.0001
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
À vista do lapso decorrido, indefiro o requerimento de dilação de prazo formulado às fls. 259/260. Intime-se a parte ré para cumprir a decisão de fl. 254, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Isso posto, tem-se que, às fls. 185/193, a parte ré pleiteou a concessão de tutela de urgência para restituição da posse do veículo, ou, ainda, para sua nomeação como depositário fiel do bem, assim como já havia requerido na contestação de fls. 97/114. Para tanto, defendeu a ausência de constituição em mora válida, por vício no envio da notificação extrajudicial e em razão de abusividades contratuais, e, ainda, que o veículo é bem essencial à sua atividade laboral. Dessa feita, passo a análise do pedido. Da regularidade da constituição em mora Como se sabe, para a constituição da mora, basta o encaminhamento da notificação ao endereço indicado pela devedora no contrato (§ 2º, do art. 2º do DL 911/69, com redação dada pela Lei n. 13.043/2014). O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.951.662/RS (Tema 1.132), firmou o entendimento de que: Em ação debuscaeapreensãofundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio denotificação extrajudicialao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. (grifos nossos) Dessa feita, para fins de concessão da liminar de busca e apreensão não se exige que a notificação extrajudicial seja recebida pessoalmente pela devedora, já que conta com caráter meramente confirmatório da mora debitoris, bastando apenas que o documento tenha sido encaminhado ao endereço constante do contrato. No caso dos autos, verifica-se que a notificação de fls. 49/52 foi encaminhada ao endereço que consta do contrato (fls. 41/48). Assim, não há falar em cassação da medida liminar de busca e apreensão concedida nestes autos, ou, ainda, em concessão de tutela de urgência para manutenção da posse do veículo/nomeação como fiel depositário. Das cobranças abusivas À luz do caput do art. 300 do CPC, o deferimento da tutela de urgência pleiteada pela parte autora pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em uma análise perfunctória, observa-se a ausência de fumus boni iuris, pois a matéria de fundo diz respeito a supostas abusividades contratuais, cuja análise demanda contraditório e dilação probatória. Ademais, a mera alegação de cobrança de encargos supostamente abusivos não é suficiente, por si só, para afastar os efeitos da mora nem para obstar o exercício da garantia fiduciária livremente pactuada entre as partes, nos termos da Súmula 380/STJ. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PEDIDO DE RECONVENÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO E SUSPENSÃO DO FEITO - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO - ANÁLISE DE DEFESA OPORTUNAMENTE - AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Não há dúvidas de que a legislação especial foi estruturada com um procedimento especial que prevê, em um primeiro momento, a recuperação do bem e, em uma segunda etapa, a possibilidade de purgação da mora e a análise da defesa. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1416185-84.2024.8.12.0000, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli, j: 29/10/2024, p: 31/10/2024, grifos…
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