Processo 0853087-06.2021.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0853087-06.2021.8.14.0301 APELANTE: MARCIA LEONETE FERREIRA DA SILVA BORGES APELADO: MCILLGNER MURILO BORGES DE AVELAR ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATOR: Des. ALEX PINHEIRO CENTENO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DOCUMENTO NOVO EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. ESBULHO POSSESSÓRIO. CONFLITO FAMILIAR. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Marcia Leonete Ferreira da Silva Borges contra sentença que, em ação de reintegração de posse cumulada com pedido de indenização por dano moral ajuizada por Mcillgner Murilo Borges de Avelar, julgou procedentes os pedidos para reintegrar o autor na posse do imóvel localizado na Passagem São Jorge, nº 100, Marambaia, Belém/PA, e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A apelante pleiteou a gratuidade da justiça, sustentou inexistência de esbulho possessório, alegou que o autor jamais exerceu posse real sobre o bem, juntou laudo pericial criminal posterior à sentença que atestaria falsidade de sua assinatura no contrato de compra e venda e requereu a reforma integral da sentença, inclusive com afastamento da condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a apelante faz jus à gratuidade da justiça; (ii) estabelecer se é admissível, em sede recursal, laudo pericial criminal destinado a comprovar falsidade de assinatura em contrato utilizado como fundamento da pretensão possessória; (iii) determinar se estão comprovados os requisitos da reintegração de posse; e (iv) definir se o conflito possessório familiar enseja indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A assistência da parte pela Defensoria Pública do Estado do Pará gera presunção de hipossuficiência financeira e autoriza a concessão da gratuidade da justiça, conforme entendimento consolidado do Tribunal. O art. 435 do CPC admite a juntada de documentos novos quando destinados a provar fatos ocorridos depois dos articulados ou a contrapô-los aos documentos produzidos nos autos, mas não autoriza a produção tardia de prova que poderia ter sido requerida na fase instrutória. A juntada, em apelação, de laudo pericial grafotécnico sobre falsidade de assinatura encontra óbice na preclusão quando a parte alega falsidade de modo genérico na contestação, não requer a prova pericial no momento oportuno e aceita o julgamento antecipado da lide. A admissão de prova pericial produzida apenas em grau recursal, em tais circunstâncias, viola o contraditório e o duplo grau de jurisdição. O autor comprova os requisitos do art. 561 do CPC ao apresentar contrato de compra e venda e extratos bancários que demonstram o pagamento do imóvel com recursos próprios decorrentes de seguro de vida. As versões contraditórias apresentadas pela ré, ora afirmando que o dinheiro era seu, ora que recebeu o imóvel de presente do filho, ora que foi obrigada a assinar o contrato, fragilizam sua tese defensiva. Nas ações possessórias, protege-se o fato da posse, e o esbulho resta caracterizado pela resistência da ré em desocupar o imóvel e pelas manobras para aliená-lo a terceiros. O justo título apresentado pelo autor não foi desconstituído durante a instrução, razão pela qual se mantém a reintegração de posse. Em litígios possessórios familiares, o dano moral não é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.