Processo 0853105-09.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0853105-09.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Seguro, Práticas Abusivas] APELANTE: DALVA DE SOUSA BARROS APELADO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE LOG DE CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO TEMPORAL. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO DA CONSUMIDORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por consumidora e instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar a inexistência de contratação de seguro, reconhecer a inexigibilidade dos débitos realizados em benefício previdenciário e condenar as requeridas à restituição dos valores indevidamente descontados. A consumidora requer a condenação por danos morais, a restituição integral em dobro e o afastamento da sucumbência recíproca. A instituição financeira suscita ilegitimidade passiva, inexistência de falha na prestação do serviço e improcedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o Banco Bradesco S.A. possui legitimidade passiva para responder pelos descontos realizados em conta bancária da consumidora; (ii) estabelecer se houve comprovação válida da contratação eletrônica do serviço securitário; (iii) determinar se a repetição do indébito deve ocorrer em dobro de forma integral, sem modulação temporal; e (iv) verificar se os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira possui legitimidade passiva para responder pela demanda, pois participou da cadeia de fornecimento ao viabilizar operacionalmente os descontos realizados na conta da consumidora, incidindo a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. 4. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da Súmula 26 do TJPI. 5. A validade da contratação eletrônica exige a apresentação de elementos mínimos de comprovação, especialmente o log de contratação apto a demonstrar a efetiva manifestação de vontade do consumidor no ambiente digital. 6. A ausência de instrumento contratual válido ou de log de contratação impede a comprovação da regularidade do negócio jurídico e enseja a declaração de inexistência da relação contratual impugnada. 7. A cobrança de serviços bancários ou securitários sem autorização prévia do consumidor viola o art. 1º da Resolução BACEN nº 3.919/2010 e a Súmula 35 do TJPI. 8. A restituição dos valores descontados indevidamente deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável e da violação à boa-fé objetiva. 9. A modulação temporal prevista no…
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