Processo 0853117-20.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu Moisés Boita Viana, eis que preenchidos os requisitos do art. 98, do CPC. Em análise à contestação de f. 289-308, verifica-se que a requerida Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros arguiu, preliminarmente, a ilegitimidade passiva em razão do segurado/proprietário, Sr. Volker Weiss não compor a lide. No entanto, não há que falar em ilegitimidade passiva da seguradora, mas tão somente impõe-se a inclusão do segurado no polo passivo, eis
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