Processo 0853140-49.2026.8.10.0001
TJMA • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0853140-49.2026.8.10.0001 REQUERENTE: KERLEY ALESSANDRA DE SA ARAUJO registrado(a) civilmente como KERLEY ALESSANDRA DE SA ARAUJO e outros (2) ESPÓLIO DE: TELMA DE JESUS DE SA ARAUJO ADVOGADO: MARX CANTANHEDE SCALA (OAB 27471-MA) DESPACHO: Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome da de cujus TELMA DE JESUS SÁ ARAUJO. Dessa forma, determino: 1 - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do CPC/15): a) certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; b) na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pelo(a) postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do(a) de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o(a) declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; e c) se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelo(a) interessado(a), na forma do art. 4º do referido decreto. d) certidão de casamento da de cujos. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s). Publique-se. São Luis-MA, Sexta-feira, 10 de Julho de 2026. HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição e Sucessões. *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja secint_slz@tjma.jus.br, estando dispensado o envio de resposta via ofício físico. Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta.
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