Processo 0853211-31.2025.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito ante a falta de interesse de agir em razão do cumprimento da decisão nos autos principais. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem
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