Processo 0853277-11.2025.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a prestação de contas (f. 53-55). Se houver saldo remanescente, autorizo a expedição de alvará em favor do ente de quem a verba foi sequestrada. Sem condenação
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