Processo 0853315-28.2022.8.12.0001
TJMS • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
Dispositivo 6. Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de: (a) Condenar o genitor à pagar alimentos ao F. A. P. G. e a filha G.G.D.S.P no valor total de 100% (cem por cento) do salário mínimo mensal, com incidência no 13 salário, mediante recibo ou depósito em conta-corrente da genitora, até o dia 10 de cada mês, a contar da citação e a manter o plano de saúde para ambos os filhos ficando a encargo também do genitor; (b) reconhecer a união estável que perdurou por 13 (treze) anos no período de 2009 até 11/2022; (c) à partilhar os imóveis: localizados à Av. Thirson de Almeida e rua Alvinlândia e indeferir a partilha do imóvel localizado na Av. Travessa Iracema de Oliveira; (d) partilhar o veículo automotor modelo Ford Ecosport SE -AT 1,5, a indeferir a busca e apreensão e a fixar a permanência do veículo com a Sra Thais e a estabelecer a responsabilidade das obrigações do bem como as decorrências do financiamento e das multas de trânsito; (e) a incluir e a partilhar o veículo Honda City, placa: NRN 5463 e os créditos dos autos judiciais n°: 0824607-63.2021.8.12.0110 e 0806738-53.2022.8.12.0110; (f) indeferir a partilhar dos bens que guarnecem a residência (móveis, utensílios, eletrônicos e eletrodomésticos); (g) incluir na partilha as dívidas da: CEA, Banco C6, Banco Pan, Supersim, Cartão Carrefur, Cartão BTG, Prefisa S.A, Cartão Havan, Lojas Avenida, Crefisa, Magazine Luiza, Cartão de crédito Calcard, Conta Renner, Banco Santander, Voltz Capital S.A, Cal Card, Jeitto, Noverde Tecnologia, Oi S.A, Sky, Sorocred, Banco CSF S.A e indeferir as demais dívidas.; (h) revogar a justiça gratuita do autor; 7. Em razão da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil, condena-se as partes ao pagamento proporcional das custas e despesas processuais, fixando os honorários em 10% sobre o valor da causa, os quais ficam suspensos apenas em favor da ré ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 8. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à requerida. 9. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 10. Oportunamente, arquive-se.
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