Processo 0853324-58.2023.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0853324-58.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA ROSA DA CONCEICAO RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL I - RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento proposta por MARIA DA PENHA ROSA DA CONCEIÇÃO em face de ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL alegando que é pensionista do INSS e, recentemente, descobriu que sofrera DESCONTOS INDEVIDOS em 2022 em sua pensão sob o título de "CONTRIBUIÇÃO AP BRASIL". Ocorre que desconhece o motivo desses débitos porque nunca firmou qualquer contrato com a parte requerida, bem como não procedeu com a autorização de tais descontos em seu benefício, tampouco é filiada a ela. Até o ajuizamento da ação, teve indevidamente descontado o valor de R$ 127,94 (cento e vinte sete reais e noventa e quatro centavos) de seu benefício previdenciário. Requer: a)Que seja declarada a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a demandada que possibilita os descontos indevidos ocasionados no benefício previdenciário do primeiro em favor da segunda; b)Que seja determinado que a requerida se abstenha em proceder com futuros descontos não autorizados no benefício previdenciário da parte autora; c)Que a parte requerida seja condenada à restituição em dobro de todos os valores indevidamente descontados dos benefícios previdenciários da parte autora, que totalizam, até o ajuizamento da ação, o valor de R$ 255,88 (duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) ou caso Vossa Excelência entenda pela inaplicabilidade do CDC, de maneira simples, atualizados monetariamente conforme a tabela prática deste Tribunal, a partir da data de desconto de cada parcela (Súmula 43 do STJ), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês computados da data do primeiro desconto indevido (art. 398, CC; e Súmula 54 do STJ); d)Que a requerida seja condenada ao pagamento de indenização a parte autora, a título de danos morais, em montante não inferior a R$15.000,00 (quinze mil reais). Inicial de id 55890142, instruída com documentos de id 55891429/55892514. Despacho de id 57262216, deferindo a gratuidade de justiça. AR negativo de id 89974909. Petição da demandante de id 91119842. Ar positivo de id 121771196. Petição da demandante de id 131642703, requerendo o julgamento antecipado da lide. Ato ordinatório de id 150021000, sem manifestação da demandada. Despacho de id 156566059. Certidão de id 201219978. Decisão de id 203946347, decretando a revelia. Despacho de id 240332043. Certidão de id 277122909, ausência de manifestação das partes. É O RELATÓRIO. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Impõe-se o julgamento do processo no estado em que se encontra, tendo em vista a manifestação da demandante pelo desinteresse na dilação probatória e a revelia decretada, com fulcro no art. 355, II, do CPC/2015. A demandada, apesar de devidamente citada (id 121771196), teve a revelia decretada em id 203946347, aplicando-se, com isso, a disposição do art. 344, do CPC/2015, in verbis: "Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Como efeito material da decretação da revelia, há a presunção, ainda que relativa, de veracidade dos fatos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.