Processo 0853353-69.2024.8.12.0001
TJMS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo Interno Cível nº 0853353-69.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mercedes Faustina de Jesus Roberto de Araújo Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. TAXAS SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO EM PATAMAR EXCESSIVO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SÚMULA 568 DO STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível e manteve sentença parcialmente procedente em ação revisional de contratos de empréstimo pessoal não consignado. A autora sustentou a abusividade dos juros remuneratórios cobrados em diversos contratos, por superarem significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. A sentença limitou os juros à taxa média de mercado, descaracterizou a mora e determinou a restituição simples dos valores pagos em excesso, com compensação. A agravante alegou nulidade do julgamento monocrático, legalidade dos encargos, inadequação da taxa média como parâmetro de controle, necessidade de observância dos impactos econômicos da revisão contratual e insuficiência de prova da abusividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se o julgamento monocrático da apelação violou o princípio da colegialidade; (ii) estabelecer se os juros remuneratórios contratados apresentam abusividade apta a justificar sua revisão judicial; (iii) determinar se o reconhecimento da abusividade dos encargos descaracteriza a mora da devedora; e (iv) verificar se a restituição dos valores pagos indevidamente deve ocorrer de forma simples ou em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR O relator pode decidir monocraticamente recurso cuja pretensão contrarie entendimento dominante, nos termos da Súmula 568 do STJ e do art. 932, IV e V, do CPC, inexistindo ofensa ao princípio da colegialidade. A interposição de agravo interno devolve a matéria ao órgão colegiado, afastando eventual prejuízo decorrente do julgamento monocrático. A revisão dos juros remuneratórios constitui medida excepcional e exige demonstração concreta da abusividade, não bastando a mera comparação aritmética com a taxa média divulgada pelo Banco Central. A abusividade resta caracterizada quando as taxas contratadas alcançam patamares de até 22% ao mês e superam em mais de dez vezes a média de mercado para a mesma modalidade de crédito, revelando discrepância incompatível com o risco ordinário da operação. A instituição financeira que invoca elevado risco operacional para justificar encargos excepcionais deve comprovar concretamente o custo de captação, o spread e os fatores de risco do negócio, ônus do qual não se desincumbe. O atendimento de consumidores com restrição de acesso ao crédito convencional não autoriza a transferência ilimitada do risco da atividade econômica ao contratante hipossuficiente, sob pena de afronta à boa-fé…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.