Processo 0853383-95.2023.8.10.0001
TJMA • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0853383-95.2023.8.10.0001 TIPO PENAL: ART. 302, § 1º, IV, e ART. 303, § 1º, AMBOS DO CTB, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. ACUSADO: CLÁUDIO RODRIGUES LIMA SENTENÇA: O representante do Ministério Público, baseado em Inquérito Policial, ofereceu denúncia em desfavor de CLÁUDIO RODRIGUES LIMA, como incurso nas penas do art. 302, § 1º, IV, e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, na forma do art. 303, § 1º, ambos do CTB, c/c art. 70, do Código Penal. Narra à denúncia em síntese, conforme Id 170891031: “No dia 29 de maio de 2023, por volta das 09h40min, na Av. Tancredo Neves/Jardim Tropical, nas proximidades da Clínica São Francisco, o ora denunciado Cláudio Rodrigues Lima agiu com imprudência, ao conduzir o veículo M. Benz/Induscar Apache U, placa PSO3325, ocasionando o acidente de trânsito que resultou na morte da vítima Jefferson Lira da Silva e em lesão corporal ao ofendido José Ribamar Ferreira. Na ocasião, o investigado trabalhava conduzindo o veículo acima referido, de modo que tentou realizar uma ultrapassagem em momento no qual as condições não eram favoráveis. Assim, as vítimas Jefferson Lira e José Ribamar Ferreira, que pilotavam, respectivamente, as motocicletas Honda CG 125 Fan, placa NWZ9023, e Bros 160, placa PTS3D78, colidiram no coletivo. Em face disso, as autoridades foram acionadas, de forma que Jefferson foi socorrido e levado para o Hospital Socorrão II, enquanto José Ribamar foi levado para o Hospital Guarás. Tendo em vista os múltiplos traumas ocasionados pelo sinistro de trânsito, Jefferson faleceu no dia 30.05.2023, conforme o Laudo Cadavérico de Id. 126444177 - p. 15-18. José Ribamar, por sua vez, teve alta do hospital no dia 04.06.2025, e o acidente resultou em lesões que culminaram na incapacidade para suas funções habituais por mais de trinta dias (Laudo de Exame de Lesão Corporal no Id. 126444177 - p. 19-21). Em termo de declarações, a vítima José Ribamar Ferreira relatou que trafegava na motocicleta Bros 160, placa PTS3D78, quando, ao passar em frente a Clínica São Francisco, foi surpreendido pelo ônibus coletivo que trafegava em sentido contrário e estava atrás de um veículo vermelho, tendo aquele iniciado uma ultrapassagem e invadido a contramão, ocupando a faixa de direção na qual estava com sua motocicleta. Afirmou que não teve como desviar e colidiu com o ônibus, e que depois disso não sabe muito bem o que aconteceu, já que desmaiou e, quando acordou, estava uma moça do seu lado e outro rapaz agonizando na sarjeta mais na frente. Que depois viu uma filmagem e viu a motocicleta de Jefferson, a outra vítima, debaixo do carro, enquanto a moça que perdeu o bebê estava perto de si. Que não sabe como ela foi parar lá, já que seu marido estava perto do ônibus, e que acredita que a colisão deles tenha sido maior. Declarou que soube que a vítima fatal se chamava Jefferson Lira da Silva, que havia sido socorrido para o Hospital Socorrão II, mas foi à óbito no dia seguinte. Informou que a esposa dele se chamava Patrícia Kerli Marques, que foi socorrida e levada para o Hospital Socorrão I, e que perdeu o bebê de quatro meses que esperava. Disse que foi levado pelo SAMU para o Hospital Guarás, tendo tido alta no dia 04.06.2023. Que soube que o ICRIM esteve no local e realizou perícia (Id. 100501416 - Pág. 11). Patrícia Kerli Marques, em termo de declarações, informou que, na ocorrência, estava na garupa da…
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