Processo 0853423-77.2023.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS PROCESSO Nº. 0853423-77.2023.8.10.0001 DENUNCIADO: TIAGO SIDNEY ARAÚJO BARROSO VÍTIMA: RAIMUNDO NONATO MELO DAS CHAGAS INCIDÊNCIA PENAL: Art. 155, § 4º, III do CPB. SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de Ação Penal ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio de sua representante, em desfavor de TIAGO SIDNEY ARAÚJO BARROSO, já qualificado nos autos, pela prática de crime de furto qualificado, pelo emprego de chave falsa, portanto, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, III do CPB. A denúncia baseada no Inquérito Policial, narrou os seguintes fatos: “(...) Consta no incluso inquérito policial que, no dia 31 de agosto de 2023, por volta das 10h47, na Rua das Limeiras, bairro São Francisco, nesta cidade, o denunciado Tiago Sidney Araújo Barroso, com vontade, consciência e ânimo definitivo de assenhoreamento, subtraiu para si a motocicleta Suzuki ENI25 YES, cor preta, placas NMV-6477, pertencente ao ofendido Raimundo Nonato Melo das Chagas. No dia dos fatos, por volta das 08h, o ofendido se deslocou até um cartório, localizado na Rua das Limeiras, bairro São Francisco, nesta cidade, para trabalhar como fotógrafo de casamentos. Por volta das 10h50, ao sair do cartório e dirigir-se até o local onde havia deixado sua motocicleta estacionada, percebeu que o veículo havia sido furtado, sendo informado por populares que um indivíduo, acompanhado de uma criança, havia se aproximado da motocicleta, ligado o veículo com uma chave falsa e saído conduzindo-o. Ato contínuo, a vítima ligou para o número 190 e comunicou o furto. Entrementes, policiais militares que realizavam patrulhamento ostensivo no bairro Renascença, nesta cidade, foram informados, via CIOPS, sobre um acidente de trânsito ocorrido na Avenida Ferreira Gullar, bairro Ilhinha, em frente à Escola Criança Feliz, e imediatamente se dirigiram ao local. Lá, encontraram a motocicleta pertencente ao ofendido caída ao chão, a qual estava sendo conduzida pelo denunciado, também caído ao solo, após colidir com um veículo Tucson. Segundo informado aos policiais, o denunciado havia furtado a motocicleta com a utilização de uma chave falsa e, durante a fuga, envolveu-se no acidente de trânsito, sendo posteriormente levado ao Hospital Socorrão I, pelo SAMU, onde passou por procedimento cirúrgico em razão das lesões sofridas. A vítima compareceu ao local do acidente, tendo reconhecido sua motocicleta, que apresentava diversas avarias, bem como observado o denunciado já no interior da ambulância do SAMU, recebendo atendimento médico (...)” Deu-se início a peça inquisitorial através de auto de prisão em flagrante, tendo este juízo revogado a sua prisão em 20/10/2023, conforme se verifica da decisão acosta aos autos no id: 104381351. A denúncia foi recebida em 26 de setembro de 2023 (id: 102146494). Citado pessoalmente, o acusado apresentou resposta à acusação através da Defensoria Pública, conforme se infere dos autos no id: 107682077. Por não ser caso de absolvição sumária, este Juízo ratificou o recebimento da denúncia e designou audiência de Instrução e Julgamento. Durante a instrução probatória, foram ouvidas a vítima RAIMUNDO NONATO MELO DAS CHAGAS, bem como as demais testemunhas arroladas na denúncia – HERNANDO CHAGAS SILVA (PM) e ANTÔNIO CARLOS SANTOS SILVA (PM). A defesa não arrolou testemunhas. O acusado TIAGO SIDNEY ARAÚJO BARROSO, apesar de devidamente intimado não compareceu ao…
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