Processo 0853430-49.2022.8.12.0001
TJMS • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decisão de fls. 196-197: "Caracterizado o esgotamento dos meios ordinários de localização, defiro o pedido de citação por edital formulado às fls. 176/178, com fundamento no art. 256, II e §3º, do CPC. O edital deverá observar o prazo de 20 (vinte) dias, cumprindo a serventia rigorosamente as formalidades previstas no art. 257 do CPC. Fica a parte advertida de que, transcorrido o prazo editalício sem manifestação, será nomeada a Defensoria Pública do Estado para atuar como curadora especial dos
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