Processo 0853458-88.2026.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0853458-88.2026.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0853458-88.2026.8.20.5001 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Parte Ativa: ANA TEREZA DE MEDEIROS Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que pleiteia a execução de título coletivo formado nos autos nº 0920268-84.2022.8.20.5001, em que pede a satisfação da obrigação de pagar constituída. A parte exequente requer o pagamento, pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, de quantia certa, que tem por base decisão proferida na ação coletiva nº 0920268-84.2022.8.20.5001, com trânsito em julgado em 03 de maio de 2024, com o seguinte dispositivo: “Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o demandado a promover o pagamento aos servidores da categoria representada pelo Sindicato dos valores retroativos referentes às progressões funcionais por mérito profissional dos anos de 2017 e 2018, em relação ao período compreendido entre janeiro/2018 a outubro/2020 e janeiro/2019 a outubro/2020, respectivamente; compensando-se eventuais valores já pagos administrativamente a esse título. À importância apurada, será acrescida de juros moratórios, a partir da citação válida, e atualização monetária, com base na taxa Selic.” De acordo com a fundamentação da Sentença ora executada, a obrigação de pagar constituída decorre da demora na implementação das progressões, nos seguintes termos: "...Isso porque, a homologação do resultado da avaliação de desempenho e a progressão funcional referentes ao ano de 2017, ao invés de terem sido implementadas em janeiro de 2018, conforme determina o comando legal; somente foram efetivadas em outubro de 2020 (vide documento ID 93199535, fls. 45-222). De igual modo, a homologação do resultado da avaliação de desempenho e a progressão funcional referentes ao ano de 2018, ao invés de terem sido efetivadas em janeiro de 2019, apenas foram implementadas em outubro de 2020 (vide documento ID 93199537, fls. 76-212)."... Existindo nos autos elementos aptos a afastara presunção de hipossuficiência econômica, qual seja o total dos vencimentos percebidos, em respeito às teses definidas pelo STJ, foi determinada a intimação da parte autora para trazer aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência. A parte autora se manifestou. É o que importa relatar. Decido. Da gratuidade judiciária. Cumpre observar que a cobrança de custas nos processos de execução individual de tutela coletiva tem sido objeto de análise em diversas decisões judiciais. A jurisprudência aponta que, embora ações coletivas possam beneficiar associados sem a necessidade de antecipação de custas, a execução individual desses direitos exige o recolhimento antecipado das despesas processuais. Isso ocorre porque, na fase de execução individual, busca-se a satisfação de direitos específicos de cada beneficiário, caracterizando um interesse predominantemente privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, destacando que, na liquidação de sentença coletiva proposta por uma associação em nome de titulares de direitos específicos, é devido o recolhimento inicial de custas judiciais. Essa decisão reforça a necessidade de antecipação das despesas processuais quando a execução individual é promovida por associações em favor de associados determinados. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados