Processo 0853485-81.2020.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0853485-81.2020.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSOS ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0853485-81.2020.8.20.5001 RECORRENTE: JANDILTON DE LIMA CABRAL e outro ADVOGADO: FABIO MACHADO DA SILVA, KLIVER RICHARDSON FEITOSA DA CUNHA RECORRIDO: CHB - COMPANHIA HIPOTECARIA BRASILEIRA ADVOGADO: JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JANDILTON DE LIMA CABRAL e JOSIELMA FELINTO DA SILVA CABRAL, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença de improcedência em ação revisional de contrato de financiamento imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, afastando as alegações de alteração unilateral da metodologia de cálculo do financiamento, cobrança em duplicidade de correção monetária e prática de venda casada. Em suas razões recursais, aduzem, em síntese, violação aos arts. 370, 371, 373, I, 473, 480 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), arts. 286, 422, 421 e 884 do Código Civil (CC) e arts. 6º, V e VIII, 39, I, 42, parágrafo único, 51, IV e X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sustentando que houve cerceamento de defesa em razão da deficiência do laudo pericial produzido nos autos, bem como ausência de fundamentação adequada do acórdão recorrido. Alegam que a instituição financeira recorrida alterou unilateralmente a metodologia de cálculo do contrato após a cessão do crédito, promovendo cobrança em duplicidade da correção monetária e enriquecimento ilícito. Sustentam, ainda, que a controvérsia demanda revaloração jurídica das provas e não simples reexame fático-probatório, defendendo a incidência das normas consumeristas, a necessidade de inversão do ônus da prova e a configuração de prática abusiva e venda casada pela imposição de seguros vinculados ao financiamento imobiliário. Justiça gratuita deferida. As contrarrazões foram apresentadas por CHB - COMPANHIA HIPOTECARIA BRASILEIRA, alegando, em resumo, a ausência de demonstração de violação a dispositivos de lei federal e a incidência das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Sustenta que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente todas as questões suscitadas, reconhecendo a regularidade da metodologia de cálculo contratual, a validade da cessão de crédito e a inexistência de cobrança abusiva ou venda casada. Defende, ainda, que a prova pericial produzida foi suficiente para o deslinde da controvérsia, inexistindo cerceamento de defesa, bem como que a revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. É o relatório. Para que os recursos excepcionais tenham o seu mérito apreciado pelo respectivo Tribunal Superior, mister o preenchimento não só de pressupostos genéricos, comuns a todos os recursos, previstos na norma processual, como também de requisitos específicos, constantes do texto constitucional, notadamente nos arts. 102, III, e 105, III, da CF. Procedendo ao juízo de admissibilidade, entendo, no entanto, que o presente recurso não deve ser admitido, na forma do art. 1.030, V, do CPC. Nesse jaez, no que tange a suposta infringência aos arts. 370, 371, 373, I, 473, 480 e 489, §1º, do CPC, acerca da valoração e eficiência das provas periciais produzidas, assim como do cerceamento de defesa, observo que o acórdão recorrido, ao analisar o contexto…

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