Processo 0853496-06.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0853496-06.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Última publicação
11/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0853496-06.2026.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S.S.P.D.DINIZ - EPP REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DINIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA., devidamente qualificada na inicial, ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do ESTADO DO PARÁ. Em apertada síntese, a autora alega que, em decorrência de recente operação de aquisição societária, seus novos administradores tomaram conhecimento da existência de débito fiscal inscrito em dívida ativa perante a Estado do Pará, decorrente do Auto de Infração e Notificação Fiscal nº 092017510001389-9, o que levou a alteração de seu status fiscal para "ativo não regular" A requerente sustenta quatro fundamentos para a nulidade do crédito tributário: (i) decadência do direito de constituir o crédito, nos termos do art. 150, § 4.º, do Código Tributário Nacional, dado que os fatos geradores remontam ao exercício de 2012 e o lançamento somente foi formalizado em dezembro de 2017; (ii) impossibilidade de revisão ou modificação substancial do lançamento após o transcurso do prazo decadencial, violando o art. 149, parágrafo único, do CTN, haja vista que o próprio Auto de Infração teria sido retificado em 17/02/2021, com redução do valor originalmente lançado de R$ 574.059,77 para R$ 485.041,65; (iii) nulidade procedimental por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de reabertura de prazo para manifestação da contribuinte acerca das diligências e revisões fiscais supervenientes; e (iv) presença de vício na ciência eletrônica do auto infracional. Com base nesses fundamentos, requereu a concessão de tutela de urgência para: (a) suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário objeto do AINF n.º 092017510001389-9 e da respectiva inscrição em dívida ativa; (b) regularização da situação cadastral/fiscal da requerente perante os sistemas fazendários estaduais, com restabelecimento da condição de "ativo regular"; (c) expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN); (d) abstenção de quaisquer atos de cobrança administrativa ou judicial, inclusive ajuizamento de execução fiscal, protesto de CDA, inscrição em cadastros restritivos e constrições patrimoniais; e (e) abstenção de embaraços às operações empresariais da requerente junto às barreiras e postos fiscais estaduais. Foi determinada a emenda da inicial, o que foi atendido pela parte. Os autos vieram conclusos para deliberação acerca do pedido liminar. É o relatório. Decido. O pedido de tutela de urgência foi formulado com amparo no art. 300 do Código de Processo Civil, que condiciona sua concessão à demonstração de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito ("fumus boni iuris") e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ("periculum in mora"). O exame que se realiza neste momento é de cognição sumária, não exauriente, reservando-se ao julgamento definitivo, após regular contraditório com a Fazenda Pública, a apreciação aprofundada de todas as teses deduzidas. No âmbito do Direito Tributário, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite amplamente a concessão de provimento cautelar e antecipatório em ações anulatórias de débito fiscal, especialmente quando se vislumbra, em sede de juízo preliminar, a verossimilhança da arguição de decadência, dado que tal matéria é de ordem pública,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados