Processo 0853571-98.2022.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853571-98.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral / Indenização por Dano Material / PIS/PASEP] AUTOR: JOSÉ TARCÍZIO FERNANDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PASEP. PRELIMINARES DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE
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