Processo 0853731-46.2021.8.14.0301
TJPA • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0853731-46.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA., ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. Trata-se de demanda de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado do Pará, cujo crédito sub judice encontra -se consubstanciado em Certidão de Dívida Ativa (CDA). Os valores executados foram objeto de atualização monetária e incidência de juros de mora com base em coeficientes estipulados pela legislação fazendária estadual. Em petição, o exequente requer, em razão do pagamento realizado, com honorários, na esfera administrativa, a extinção do crédito cobrado nestes autos constante nas CDAs de nº2018570013736-4, 2018570016164-8, 2018570013794-1, 20185700136392, 2018570016087-0, 2018570017235-6, 2018570019616-6, 2018570019345-0, 2018570017428-6, 2018570016075-7 e 2018570013673-2, 2018570017589-4, 2018570019733-2, 2018570019325-6, 2018570017456-1 e 2018570016261-0, e o prosseguimento do feito em relação às demais CDAs que embasam a presente ação, mediante bloqueio de ativos financeiros depositados em suas contas bancárias via SISBAJUD. Em cognição sumária dos autos, e sopesando a natureza peculiar do procedimento executivo fiscal, o qual exige a certeza e a liquidez do título que o instrumentaliza, torna-se imprescindível a averiguação da aderência aos parâmetros de correção monetária e juros moratórios adotados pelo Ente Exequente. Tal análise deve considerar, sobretudo, os recentes comandos jurisprudenciais e normativos exarados pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Repercussão Geral. A validade da Execução Fiscal pressupõe a regularidade formal do título. Nesse diapasão, o artigo 202, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) determina a inclusão obrigatória no Termo de Inscrição da quantia principal do débito e do modus operandi para o cálculo dos acréscimos moratórios, bem como a origem e o substrato legal do crédito. O entendimento consolidado nos tribunais superiores estabelece que os índices de atualização estaduais não podem transpor o patamar máximo fixado pela União, historicamente representado pela Taxa SELIC. Posteriormente e com eficácia superveniente, a Emenda Constitucional nº 113, de 2021, introduziu uma diretriz normativa vinculante sobre a atualização de débitos da Fazenda Pública. Essa disciplina constitucional foi ratificada no julgamento do Tema 1.419 da Repercussão Geral (ARE 1.557.312), onde o Pretório Excelso firmou a tese de que a Taxa SELIC (prevista no art. 3º da EC 113/2021) é o índice aplicável para a atualização pecuniária em qualquer controvérsia ou condenação que envolva o Tesouro Público, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. Consoante o ditame do art. 3º da EC 113/2021, em litígios e sentenças que envolvam a Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, deverá incidir, em caráter unificado e exclusivo, o índice da Taxa SELIC, acumulado mensalmente, até a efetiva quitação do valor. Ademais, no contexto das recentes modificações constitucionais, a Emenda Constitucional nº 136, de 2025, reitera o regime de responsabilidade fiscal e probidade administrativa que recai sobre o Chefe do Poder Executivo em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.