Processo 0853746-24.2025.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0853746-24.2025.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0853746-24.2025.8.23.0010 Requerente(s) KARINA ANGELICA SOTO CHILLCCE Requerido(s) FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (EP. 49) pleiteando o cumprimento da obrigação de fazer, sob a alegação de impossibilidade de acesso ao link de recuperação da conta enviado pela executada. Defiro o pedido formulado no EP. 49. Determino que a parte executada envie um novo e-mail contendo o link de recuperação de acesso à conta. Referido link deverá possuir prazo de validade de, ao menos, 5 (cinco) dias, a fim de garantir tempo hábil para que a autora realize o procedimento. Ressalto que a parte autora deverá observar os demais termos e orientações já prestados pela executada no EP. 48, devendo atentar-se, sobretudo, à possibilidade de o e-mail ser direcionado automaticamente para a caixa de spam, lixo eletrônico, promoções ou lixeira do seu provedor. Caso a parte autora venha a alegar que houve descumprimento da medida, deverá comprovar nos autos a ausência de recebimento da mensagem por meio de capturas de tela (prints) demonstrando a consulta ao seu e-mail, inclusive no spam, lixo eletrônico e lixeira, abrangendo o período da intimação. Intime-se a executada para o cumprimento da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência desta decisão, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e multa de 5 (cinco) salários mínimos em favor do FUNDEJURR (CPC, art. 77, IV, e § 5º e art. 97). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis e certificado pelo Cartório o descumprimento da ordem, intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para pagamento da multa também em 05 (cinco) dias úteis. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis sem o pagamento, inscreva-se em dívida ativa, na forma do art. 77, § 3º, do CPC. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR

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