Processo 0853762-31.2026.8.10.0001

TJMA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0853762-31.2026.8.10.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº 0853762-31.2026.8.10.0001 AUTOR: MATHEUS BARROS VALE Advogado do(a) IMPETRANTE: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - MA10231-A REQUERIDO: DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO e outros DECISÃO Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por MATHEUS BARROS VALE contra ato supostamente ilegal praticado pelo Cel QOPM PAULO ALFREDO DONJIE DE OLIVEIRA, na qualidade de Diretor de Ensino da Polícia Militar do Maranhão ( PMMA) e PROF. WALTER CANALES SANT’ANA, na qualidade de REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO (UEMA). A parte impetrante alega, como causa de pedir: […] O Impetrante encontra-se regularmente inscrito, sob o nº 2025302963, no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior — PAES 2026, promovido pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) em parceria com a Polícia Militar do Maranhão (PMMA), destinado ao preenchimento de vagas do Curso de Formação de Oficiais da PMMA (CFO-PMMA), regido pelo Edital nº 57/2025-GR/UEMA (Doc. 01). Em estrita observância ao art. 1º da Lei Estadual nº 10.404/2015 e ao item 1.1.3 do Anexo A do Edital, o Impetrante optou, no ato da inscrição, por concorrer às vagas do Sistema Especial de Reservas de Vagas exclusivas para candidatos negros, autodeclarando-se pardo (Doc. 02 — Confirmação de Inscrição). Nos termos do item 1 do Anexo A do Edital, das 30 (trinta) vagas oferecidas para o CFO-PMMA, 22 (vinte e duas) são destinadas ao Sistema Universal de Vagas (ampla concorrência), 6 (seis) ao Sistema Especial de Reservas de Vagas exclusivas para candidatos negros e 2 (duas) ao Sistema Especial de Reservas de Vagas para Pessoas com Deficiência. […] Note-se que a etapa de heteroidentificação, na qual o Impetrante foi expressamente RECOMENDADO — ou seja, teve sua autodeclaração de pessoa parda validada pela própria comissão avaliadora, composta por antropólogos e sociólogos indicados pela UEMA, pela Secretaria de Estado da Igualdade Racial e pelo Conselho Estadual da Igualdade Racial, nos exatos termos do item 1.2.3 do Anexo A do Edital —, não deixa margem a qualquer dúvida sobre a legitimidade de sua participação no Sistema Especial de Reservas de Vagas. Ocorre que, na data de 06 de julho de 2026, a UEMA divulgou a Relação de Candidatos Aprovados Classificados, Convocados à Matrícula, após aprovação da 2ª a 5ª fase do CFO-PMMA (Doc. 04), da qual constam apenas 6(seis) nomes na tabela específica do "Sistema de Vagas: CFO Pretos(as) ou Pardos(as)": Leonardo Cunha Rocha, José Reinaldo Ferreira Martins, Bruno Ryan Jorge de Oliveira, Ludimila Soares Melo, João Guilherme Silva de Souza e Nivaldo Silva Lima Junior. […] Merece destaque o fato de que dois dos seis nomes constantes da lista de convocação — Bruno Ryan Jorge de Oliveira e Nivaldo Silva Lima Junior — foram neles incluídos não por terem sido considerados aptos pela comissão dehetero identificação (ao contrário: ambos foram expressamente "NÃORECOMENDADOS", Doc.03, págs. 13 e 14), mas em cumprimento a decisões judiciais provisórias e precárias, proferidas nos autos dos processos nº 0848412-62.2026.8.10.0001-PJE (1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís) e nº 0848252-37.2026.8.10.0001-PJE (2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís),(respectivamente Doc.05 e 06), ambas fundamentadas na ausência de motivação individualizada do ato que os considerou "não recomendados", sem qualquer exame de mérito quanto ao efetivo enquadramento fenotípico de ambos, e ambas expressamente qualificadas, em seu próprio…

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