Processo 0853814-23.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA I. RELATÓRIO TELMA LÚCIA OLIVEIRA BARROS ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, em face de BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A – BANPARÁ. Alega a parte autora que, após contato telefônico de pessoa que se passou por servidor do IGEPREV, foi induzida a comparecer à agência bancária da parte ré e a realizar procedimentos em terminal de autoatendimento. Sustenta a parte autora que, posteriormente, constatou diversas operações fraudulentas em sua conta bancária, consistentes em empréstimo consignado no valor de R$ 103.454,37 (cento e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), pagamentos via PIX, transferências TED, saque presencial de cheque no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais) e outros débitos, totalizando prejuízo aproximado de R$ 116.518,95 (cento e dezesseis mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos), com bloqueio de sua conta e subtração integral de seu salário. A parte autora pleiteia a declaração de inexistência do débito referente ao consignado, a devolução em dobro dos valores indevidamente subtraídos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Posteriormente, o juízo indeferiu a gratuidade e determinou o recolhimento das custas processuais, o que foi cumprido pela autora mediante parcelamento, juntando comprovantes de pagamento. No mesmo despacho inicial, deixou-se de apreciar a tutela provisória, a qual seria examinada após a contestação. A parte ré foi citada e apresentou contestação, arguindo, em suma, culpa exclusiva da vítima. Alegou que todas as operações contestadas teriam sido realizadas com utilização regular das credenciais de segurança (senha pessoal, cartão, dispositivo cadastrado, BPToken), inexistindo falha sistêmica ou vulnerabilidade nos sistemas da instituição financeira. Sustentou que eventual fraude decorreria de compartilhamento de dados pela própria consumidora com terceiros. Impugnou o pedido de restituição em dobro e o pleito indenizatório, afirmando ausência de ato ilícito e de dano moral indenizável. Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica impugnando os argumentos defensivos, destacando que o relatório técnico apresentado pelo banco indicava acessos realizados por dispositivo e IP completamente incompatíveis com sua localização, em outra unidade federativa, e que a instituição financeira não se desincumbira de demonstrar ausência de falha na prestação do serviço. Reiterou a ocorrência de fraude interna, citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça e requereu a procedência integral dos pedidos. Foi proferida decisão de tutela de urgência suspendendo os descontos do empréstimo consignado, proibindo novos débitos e impedindo a negativação da autora, fixada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O banco comunicou o cumprimento da decisão, juntando extratos demonstrativos de estorno. Sobreveio decisão de saneamento, fixando os pontos controvertidos, determinando a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e abrindo prazo às partes para manifestação acerca da produção de provas ou do julgamento antecipado. Ambas as partes permaneceram silentes. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta…
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