Processo 0853814-71.2025.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0853814-71.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) Jaciara Damacena de Souza Polo Passivo(s) EDITORA BOA VISTA LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. PRELIMINARES Não há preliminares a serem apreciadas. MÉRITO As partes pleitearam o julgamento antecipado do mérito (EP. 16), o que faço neste ato. O caso é de improcedência do pedido. Segundo a regra comum de distribuição do ônus da prova, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito, ao passo que cabe ao réu comprovar a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (artigo 373, II, do Código de Processo Civil). A legislação civil dispõe que toda pessoa que causar dano a outra pessoa, por meio de um ato ilícito, fica obrigada a reparar esse dano (art. 186 c/c 927, do Código Civil). Para que se configure a responsabilidade pelo ato ilícito, é necessário que seja demonstrada a ocorrência de um ato contrário à lei, o dano suportado em decorrência desse ato, e a correlação entre esse ato ilícito e o dano. Em análise aos autos, depreende-se que a presente demanda permeia a colisão aparente entre os direitos constitucionais à liberdade de imprensa e à proteção à honra e à imagem das pessoas. Neste contexto, igualmente se insere a liberdade de veiculação de informação jornalística, garantida por meio do artigo 220, § 1º, da CRFB/88, regulada pela Lei nº 2.083/1953. Com efeito, o exercício das liberdades constitucionais encontra limites quando há abusividade, excesso e violação desproporcional ao direito de outrem. No caso dos autos, contudo, tenho que as provas dos autos evidenciam a simples publicação de matéria jornalista de cunho eminentemente informativo, sem qualquer menção expressa ao nome da parte autora e sem qualquer intuito específico de prejudicar a atividade praticada pela demandante. Apesar de a autora mencionar a possibilidade de identificação indireta, ressalta-se que o teor da matéria expõe tão somente um aviso emitido pelo Governo do Estado sobre a gratuidade dos programas do Governo e a ausência de cobrança, por parte do Estado, de qualquer valor referente ao serviço de "apoio técnico". Não foi mencionado o nome da parte autora, tampouco fora externada qualquer opinião pessoal e/ou referência a eventual prática de ato ilícito relacionado ao serviço de apoio técnico exercido pela demandante. De tudo quanto exposto e evidenciado nos autos, entendo que não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa e de veiculação de informações, uma vez que o seu teor expressou nítido cunho informativo e de interesse da coletividade, sem qualquer intuito de exposição da imagem, da vida privada e da honra pessoais da autora, mas tão somente de informar a sociedade com base em eventos concretos e de conhecimento geral e notório. Outrossim, a parte autora não comprovara suficientemente que houve real violação à sua honra objetiva (reputação moral e funcional), tampouco que houve a propagação de informações falsas, razão porque entendo que não houve ato ilícito por parte do réu. A ausência de violação aos atributos da personalidade da parte autora afasta a responsabilidade do demandado, de modo que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.