Processo 0853824-59.2022.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853824-59.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIO RODRIGUES VIEIRA, MARIA DE JESUS RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Nº 0860/2026 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANTÔNIO RODRIGUES VIEIRA em face do BANCO BRADESCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora, ao ajuizar a presente demanda, pleiteou a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado (nº 0123374419282), a condenação do réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, alegando desconhecer a referida contratação. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A gratuidade da justiça foi deferida e determinando a citação do réu (ID 34678759). Devidamente citado, o BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação (ID 36347748). A parte autora apresentou réplica (ID 36409590). Em decisão de saneamento e organização do processo (ID 36545683), as questões processuais foram resolvidas, as questões de fato foram delimitadas, as questões de direito definidas, o ônus da prova foi distribuído, determinando-se a produção de prova pericial grafotécnica. Após o arbitramento dos honorários periciais (ID 40407100), o banco réu comprovou o depósito judicial dos referidos honorários (ID 43142101). Em 06/09/2023, sobreveio a informação do óbito do autor, ANTÔNIO RODRIGUES VIEIRA, ocorrido em 16/07/2023, conforme certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça (ID 46131365). Diante do falecimento, foi determinada a intimação do espólio ou dos herdeiros para promoverem a habilitação no feito (ID 47857145). Em resposta, a Sra. MARIA DE JESUS RODRIGUES peticionou nos autos (ID 49176770), informando ter mantido união estável com o de cujus até a data de seu falecimento. Afirmou que, por não ter formalizado a união, ajuizou a Ação de Reconhecimento de União Estável nº 0856421-64.2023.8.18.0140 e requereu a suspensão do presente processo até o julgamento daquela demanda, a fim de viabilizar sua habilitação como sucessora. Em 29/04/2024, foi proferida a decisão de ID 56441012, suspendendo o processo, recebendo a petição da Sra. Maria de Jesus Rodrigues como requerimento de habilitação e determinando a citação do réu para se manifestar. O banco réu manifestou-se pela anuência ao pedido de habilitação (ID 59209737). Posteriormente, em nova petição (ID 61176374), o réu levantou a questão sobre a data do falecimento do autor, requerendo a apuração para verificar se o óbito ocorreu antes ou depois da propositura da ação, o que poderia implicar ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Em 19/12/2024, foi determinada a intimação da Sra. Maria de Jesus Rodrigues para comprovar a existência da união estável para fins de habilitação (ID 67746477). O patrono da parte autora não se manifestou, conforme certificado nos autos (ID 76065491). Nova intimação da Sra. Maria de Jesus Rodrigues foi expedida com a mesma finalidade (ID 80825343), permanecendo novamente inerte a parte (ID 88684460). É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O ponto central a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.