Processo 0853857-75.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível nº 0853857-75.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Thiago de Lima Cabreira Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXCLUSÃO DE ANOTAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS. SÚMULA 385/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. 2. A sentença determinou a exclusão de anotação lançada no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00. 3. A instituição financeira apelante sustentou, em síntese: i) inexistência de natureza restritiva do SCR; ii) regularidade da anotação; iii) impossibilidade de exclusão do histórico do sistema; iv) ausência de dano moral; v) inadequação dos consectários da condenação; e vi) excessividade dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Discute-se no recurso: i) a regularidade das anotações lançadas pelo banco apelante no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR; e ii) a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ. 6. O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), embora possua finalidade informativa e regulatória, exerce influência direta na concessão de crédito pelas instituições financeiras, motivo pelo qual a jurisprudência do STJ reconhece sua natureza equiparada a cadastro restritivo de crédito. 7. Nos termos do art. 13 da Resolução CMN nº 5.037/2022, a instituição financeira deve realizar prévia comunicação ao consumidor acerca do envio de informações ao SCR, mantendo prova da notificação realizada. 8. No caso concreto, restou incontroverso que a instituição financeira não comprovou a prévia notificação da anotação impugnada, razão pela qual deve ser mantida a determinação de exclusão do lançamento irregular realizado no SCR. 9. A pretensão indenizatória, contudo, não merece acolhimento, pois o relatório de crédito juntado aos autos demonstrou a existência de múltiplos protestos desabonadores preexistentes, anteriores ao lançamento discutido na demanda, cuja legitimidade não foi esclarecida infirmada. 10. Incide, portanto, a Súmula 385 do STJ, segundo a qual a existência de inscrição legítima preexistente afasta a presunção de dano moral decorrente de nova anotação irregular, ressalvado o direito ao cancelamento do registro indevido. IV. DISPOSITIVO E TESE 16. Recurso parcialmente provido para julgar improcedente a pretensão de reparação de danos morais, com redistribuição da sucumbência. Tese de julgamento: 1. A ausência de prévia notificação do consumidor acerca da inclusão de informações no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), em desacordo com o art. 13 da Resolução CMN nº 5.037/2022, impõe a exclusão da anotação irregular realizada pela instituição financeira. 2. O SCR, embora possua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.