Processo 0853923-24.2025.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0853923-24.2025.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853923-24.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: NAIR MATIAS PEREIRA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença formulado por NAIR MATIAS PEREIRA, na qual a parte promovente persegue o pagamento do importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A parte executada apresentou petitório incidental informando o cumprimento da obrigação, tendo juntado aos autos o comprovante de depósito judicial (id n° 97328449). A parte autora apresentou petitório incidental concordando com os valores e postulando pela sua liberação (id n° 97630141). É o que basta relatar. Sabe-se que para a extinção do processo de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido. Desse modo, ressalta-se que a ré efetuou o pagamento espontâneo da obrigação, com anuência da parte autora, satisfazendo-se a execução (art. 526, §3º, do CPC). Logo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 526, § 3º c/c art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial da seguinte forma: a) em favor de Dr. RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO, inscrito na OAB/PI nº 15.771, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), referentes aos honorários de sucumbência arbitrados em sentença e honorários contratuais, a serem depositados na Agência – 0001, Conta-Corrente – 18374196-0, Instituição – Banco Inter 077; b) em favor de NAIR MATIAS PEREIRA, portadora do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 4.400 (quatro mil e quatrocentos reais), mais acréscimos, referentes ao valor da condenação, a ser transferido para Agência – 0728, Variação – 1288, Conta-Corrente – 782132334-0, Instituição – Caixa Econômica Federal. Após, promova-se a cobranças das custas finas (se o caso) e arquive-se os autos com baixa. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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