Processo 0853931-03.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0853931-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PAULO MOREIRA JUNIOR RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Quanto aos fatos, argui a parte autora: O autor se encontrava desempregado, com dificuldade em se recolocar no mercado de trabalho, movo pelo qual, como milhões de brasileiros, tentou garantir sua subsistência e de sua família como motorista no transporte privado por intermédio do aplicativo UBER. Como é de notório conhecimento, o aplicativo da ré é uma plataforma digital para smartphones com o intuito de conectar passageiros e motoristas para a efetiva prestação de serviço de transporte privado. Firmou então o contrato de adesão estabelecido pela ré em 2019, quando iniciou a sua atuação junto à empresa, que se tornou imediatamente a sua, e da sua família, principal fonte de renda. Em razão disso, o autor sempre buscou guardar estrita observância às cláusulas contratuais e às políticas da Uber mantendo sempre o carro, seu instrumento de trabalho, nas melhores condições de segurança, conforto e qualidade, bem como guardando o devido profissionalismo e cordialidade no trato com os clientes que transportava. Essa atividade proporcionou dignidade ao autor, que atuou como motorista de aplicativo com excelência. Ele possui uma avaliação média de 4,83 estrelas, sendo o máximo 5, com mais de 6 mil viagens realizadas. Essas taxas estão acima dos padrões exigidos pela empresa. O autor trabalhava através da plataforma numa média de 9 (nove) horas por dia, durante 6 dias da semana, auferindo uma renda média de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que lhe permitiu dar sustento e segurança financeira para sua família. Porém, em 01/01/2025 o autor foi sumariamente descadastrado do aplicativo da Uber, de forma totalmente imotivada e injustificada, o que trouxe grandes danos e prejuízos para sua vida profissional e financeira. Na referida data, ao tentar iniciar o aplicativo de motorista, como fazia todos os dias, o autor viu que sua conta estava bloqueada. Movo pelo qual o autor dirigiu-se pessoalmente até o escritório da UBER na cidade do Rio de Janeiro, porém, não deram informações sobre o seu bloqueio e informaram que não poderiam fazer nada. Após muita insistência, o autor recebeu um e-mail do suporte da Uber que informou que teriam sido identificadas ''violações do código da comunidade Uber e dos Termos e Condições do aplicativo por viagens fora do app'' e que tal atividade é detectada automaticamente pelo sistema e em razão disso, a conta de motorista do Autor seria desativada definitivamente. No entanto, não foram dadas quaisquer explicações sobre qual teria sido a violação aos Termos e Condições, nem foi permitido ao autor que pudesse se contrapor a tal alegação. Tal acusação foi imputada ao autor sem que lhe fosse garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório nos termos do artigo 5º LV da Constituição Federal, que de forma literal, garante aos acusados em geral e, portanto, independentemente da existência de processo judicial ou administrativo, a garantia de se defender de forma ampla e irrestrita de acusações que a si sejam imputadas. Por todo exposto, em razão do DESLIGAMENTO arbitrário e injustificado da Plataforma Tecnológica Uber do Brasil, o autor ajuíza a presente ação com o objetivo de ser readmitido na…
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