Processo 0853978-79.2022.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0853978-79.2022.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0853978-79.2022.8.19.0001/RJ AUTOR : NATALIA REIS FILHO ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO PINHO BARROS (OAB RJ242704) DESPACHO/DECISÃO   Relata a autora que “adimpliu ao réu a importância de R$ 2.000,00 aos 22/06/2022 (comprovante de pagamento.pdf). O montante sub examine teria fundamento na compra de um portão e uma cobertura para serem instalados na residência da senhora Natália.” Narra que “muito embora o pagamento tenha sido efetuado, o serviço fora incompleto. Ocorre, Vª. Exª., que a ré nunca entregou o portão e nem a cobertura – conforme pactuado entre as partes; o mesmo se furtou de instalá-los para sua cliente, ora autora, conforme combinado (o que resta nítido quando da análise dos diversos prints e áudios acostados aos autos). E, data vênia, Excelência: o faz e fez debaixo de inúmeras desculpas e novos prazos quais sobrepôs diversas e mais diversas infelizes vezes.” Destaca que “Em determinada oportunidade, inclusive, quando torna a avisar a autora que precisaria de mais prazo para a instalação in casu, torna a lembra-la que essa já havia pago tudo e a mesma não deveria mais valores alguns ao vendedor ou a empresa. (Áudio9) A autora, incontáveis vezes, buscou resolver administrativamente o imbróglio ora analisado, na maioria via whatsapp. “ Ressalta que “Para agravar ainda mais o presente caso, no decorrer desses mais de quatro meses em que a autora vem pedindo que o serviço contratado seja prestado, seu pai sofreu um infeliz acidente, em que quebrou o fêmur e teve um AVC. O não compromisso da ré em entregar o serviço, lançou sobre os ombros da autora um verdadeiro peso: o pai está de cadeira de rodas e, como o portão não foi colocado, toda vez que é necessário leva-lo à fisioterapia, ela precisa levantar a cadeira de rodas (juntamente com seu pai) para poder passar. Nesse diapasão, é notório que o conjunto de condutas adotados pela ré ferem, inclusive, o princípio Constitucional da dignidade da pessoa humana”. Requer:  a) Que seja concedido o benefício da Gratuidade de Justiça; b) A citação da ré para, caso deseje apresentar resposta, o faça sob o ônus de serem considerados todos os pontos dessa inicial indicados como verdadeiros – sem prejuízo dos efeitos da revelia, caso ocorra; c) O deferimento da inversão do ônus probante, tendo em vista o CDC; d) A condenação da ré nas custas processuais e honorários advocatícios – atribuídos na base de 20% do valor da presente causa; E, LIMINARMENTE ET INAUDITA ALTERA PARS, pedir:  Que seja determinado que a ré instale o portão sub examine na propriedade da autora – bem como sua cobertura; sob pena de pagar, a título de multa diária, a importância de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). E, no mérito, pedir: 1. A condenação da ré em indenizar a autora pelos danos morais decorrentes da conduta lesiva nessa petição esclarecida. Dessa forma, sendo apurado o quid debeatur, em razão dos referenciais analógicos, em valor não inferior a R$ 20,000,00 (vinte mil reais) – totalmente corrigido monetariamente e com aplicação de juros moratórios na forma prescrita em Lei; 2. Que seja condenada a empresa ré na obrigação de instalar o referido portão e a cobertura – conforme por elas pactuado; 3. Que seja reconhecida a mora da empresa ré nos aproximadamente quatro meses passados em instalar o portão – ensejando em uma multa de R$ 200,00 no mês.       No evento 6 determinou-se: Indefiro , por ora, o pedido de  tutela de urgência ante a necessidade de oitiva da parte contrária e…

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