Processo 0853996-90.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
As partes são capazes e estão devidamente representadas, razão pela qual passa-se à análise das preliminares e ao saneamento do feito. 1. DAS PRELIMINARES 1.2. DA INÉPCIA INOBSERVÂNCIA DO ART. 330, § 2º CPC. A preliminar não comporta acolhimento. Isso porque, às fls. 87/92, foram indicadas as obrigações que pretendia controverter, inclusive indicando o valor incontroverso motivo pelo qual a ação não é inepta. 2. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixa-se como pontos controvertidos: a) a existência de one
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