Processo 0854034-25.2026.8.10.0001
TJMA • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PROCESSO Nº 0854034-25.2026.8.10.0001 AUTOR: KAIO FERNANDO DA SILVA SA Advogado do(a) IMPETRANTE: FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR - MA24874-A REQUERIDO: DIRETOR DE ENSINO DA PMMA e outros (2) SENTENÇA Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por KAIO FERNANDO DA SILVA SÁ contra ato ilegal do DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO MARANHÃO e COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO MARANHÃO. Alega o impetrante, Cabo da PMMA, como causa de pedir, que: [...] Em 15/06/2026, foi publicado pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Maranhão o Edital nº 09/2026 – DE, que instituiu processo seletivo destinado à realização do Curso de Formação de Sargentos – CFS/2026, etapa indispensável para a ascensão funcional de cabos à graduação de 3º Sargento da Polícia Militar. Nos termos do edital mencionado, o curso constitui requisito obrigatório para a promoção, representando, portanto, um dos mais importantes marcos na progressão da carreira de um policial militar. Ciente da importância desse processo seletivo para sua carreira e atendendo aos requisitos estabelecidos no edital, o Impetrante realizou regularmente sua inscrição no certame, apresentando toda a documentação exigida pela Administração Pública. Em cumprimento às etapas previstas no processo seletivo instituído pelo Edital nº 09/2026 – DE, o Impetrante também foi regularmente submetido às avaliações exigidas pela Administração Militar. Nesse contexto, o militar realizou os exames perante a Junta Militar de Saúde – JMS, órgão institucional responsável pela verificação das condições de saúde dos integrantes da corporação. Para sua surpresa, ao ser divulgado o resultado preliminar, foi considerado INAPTO, o que o impede de prosseguir para as etapas subsequentes. A motivação para a inaptidão, conforme apurado, decorre de uma restrição médica consignada. Contudo, data máxima vênia, a decisão da JMS se mostra desarrazoada e desproporcional, merecendo ser revista. Ante sua exclusão do certame, o Impetrante interpôs Recurso Administrativo em 02/07/2026. Entretanto, em 03/07/2026 ocorreu a publicação da lista definitiva, após a apreciação dos recursos interpostos e, a lista definitiva manteve a decisão anterior de exclusão do Impetrante por constar “com restrição” perante a JMS. Na prática, portanto, a exclusão sofrida pelo Impetrante não decorreu da ausência dos requisitos legais (conforme desmontrados nos tópicos seguintes e corroborados pela prova documental que acompanha o presente remédio), mas exclusivamente da condução desarrazoada do procedimento administrativo [...] Concluiu postulando: a) a concessão da liminar, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil e do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, para determinar que as autoridades coatoras suspendam imediatamente os efeitos do ato administrativo que excluiu o Impetrante da realização do TAF e consequentemente todas as estapas seguintes para realização do Curso de Formação de Sargentos – CFS/2026, assegurando-lhe o direito de participação no referido curso, sem prejuízo, discriminação ou tratamento diferenciado aos demais até decisão final da presente demanda; b) que seja aceito o Teste de Aptidão Física (TAF) realizado pelo Impetrante (conforme disposto no requerimento de CFS anexo, BG ATA DA JMS RETIFICADORA Nº 20260326104657), tendo sido realizando dentro do prazo de 06 (seis) meses, sendo válido nos termos do item 5.c.VI do Edital 09/2026 - DE, OU que seja determinado à Administração Militar que proceda à…
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