Processo 0854099-34.2024.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de sentença
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Polo Passivo
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Última movimentação
Vistos, etc. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença (f. 406) e atendendo ao requerimento da parte credora (fls. 415-418), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º). Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 104, inciso I). 2. Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença em face de réu revel na fase de conhecimento, assim se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
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