Processo 0854110-11.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854110-11.2026.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Nome: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS Endereço: Alameda Santa Maria, 32, residencial ilha bela, bloco 5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-404 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: TRAVESSA PADRE PRUDÊNCIO, 154, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080 REU: EMANOEL CUSTODIO DA SILVA SANTOS Nome: EMANOEL CUSTODIO DA SILVA SANTOS Endereço: a Rua dos Timbiras, 2666, Kitnet 4, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-050 DECISÃO - MANDADO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS em face de EMANOEL CUSTODIO DA SILVA SANTOS, partes já qualificadas nos autos. A parte autora alega, em apertada síntese, que adquiriu, em seu nome, uma motocicleta para uso exclusivo do requerido, seu irmão, sob o acordo verbal de que este arcaria com o financiamento e a posterior transferência de propriedade. Aduz que o demandado se tornou inadimplente, obrigando-a a quitar o saldo devedor. Narra que, mesmo após a quitação, o requerido permanece inerte em proceder com a transferência do veículo, gerando débitos de multas e tributos em nome da autora, que teme futuras responsabilizações. Pleiteia, liminarmente e ao final, que a parte contrária seja compelida a realizar a transferência e condenado à reparação dos danos materiais e morais sofridos. Recebo a petição inicial, pois preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Processe-se pelo rito comum. A parte autora, assistida pela Defensoria Pública do Estado, requer os benefícios da justiça gratuita. A alegação de insuficiência de recursos, corroborada pela declaração de hipossuficiência e pela própria natureza do patrocínio da causa, goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor da autora, com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e nos arts. 98 e 99 do CPC. Da Tutela Provisória de Urgência A autora pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência, em caráter liminar e inaudita altera pars, para compelir o requerido a proceder com a transferência do veículo descrito na inicial, bem como para a adoção de medidas que a desvinculem das obrigações acessórias decorrentes da propriedade registral. A concessão da tutela de urgência, conforme o art. 300 do CPC, subordina-se à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em apreço, ambos os requisitos se encontram satisfatoriamente demonstrados. A probabilidade do direito é robusta e extrai-se da farta documentação que acompanha a exordial. Os documentos comprovam que o veículo está registrado em nome da autora, mas que o gravame de alienação fiduciária foi baixado, indicando a quitação do financiamento. A narrativa de que o bem foi adquirido para uso do requerido é verossímil e coerente com a praxe de relações familiares, e a existência de multas de trânsito em nome da autora por infrações supostamente cometidas pelo demandado (ou por terceiros a quem ele tenha cedido o uso) fortalece a tese autoral. A jurisprudência pátria…
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