Processo 0854132-42.2021.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0854132-42.2021.8.20.5001 Polo ativo MARINEIDE DA SILVA Advogado(s): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE Polo passivo UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Advogado(s): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte demandada e pela parte autora contra sentença que revisou cláusulas contratuais de empréstimos consignados, determinando a restituição de valores pagos indevidamente, com compensação de débitos, aplicação de juros simples e fixação de honorários sucumbenciais. 2. A parte demandada pleiteia: (i) afastamento da aplicação do Método Gauss e da diferença do troco; (ii) compensação de valores; (iii) revogação da gratuidade de justiça; e (iv) nulidade da sentença por inobservância ao art. 330, §2º, do CPC. A parte autora requer: (i) restituição em dobro dos valores pagos indevidamente; e (ii) aplicação do Método Gauss para recálculo dos juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir: (i) a legalidade da capitalização de juros e a aplicação da taxa média de mercado; (ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores pagos indevidamente; (iii) a aplicação do Método Gauss para recálculo dos juros; e (iv) a adequação da distribuição da sucumbência e dos honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Quanto à capitalização de juros, reconheceu-se a legalidade da prática nos contratos celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, conforme Súmula nº 539 do STJ e Súmula nº 27 desta Corte Estadual. No caso concreto, não houve comprovação da pactuação expressa, sendo indevida a prática de anatocismo. 5. A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente foi acolhida, considerando o entendimento do STJ de que a repetição do indébito, prevista no art. 42, p.u., do CDC, independe de má-fé do credor, bastando a violação da boa-fé objetiva. 6. A aplicação do Método Gauss foi rejeitada, em razão de entendimento consolidado desta Câmara Cível de que tal método causa retorno menor que o cálculo a juros simples, onerando excessivamente uma das partes. 7. A sucumbência recíproca foi readequada, fixando-se os honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação, distribuídos em iguais proporções entre as partes. Honorários recursais fixados em 2%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação da parte demandada parcialmente conhecida e desprovida. Apelação da parte autora conhecida e parcialmente provida. Tese de julgamento: 1. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é válida nos contratos celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada. 2. A repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, p.u., do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente de má-fé do credor. 3. O Método Gauss não deve ser aplicado para recálculo de juros, devendo prevalecer o cálculo a juros simples, evitando-se onerosidade excessiva. 4. Honorários sucumbenciais devem ser fixados em 10% do valor da condenação, distribuídos proporcionalmente entre as partes, com honorários recursais fixados em 2%. Dispositivos relevantes citados: CPC,…
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