Processo 0854157-87.2023.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0854157-87.2023.8.14.0301 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: PARQUE FOOD ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário de ICMS, consubstanciado em CDA, ao fundamento de inexistência do crédito tributário. 2. O executado sustentou a inexigibilidade do crédito, porque o auto de infração foi lavrado com base em exclusão do Simples Nacional posteriormente anulada na esfera administrativa, o que restabeleceu sua condição de optante desse regime tributário. 3. A sentença reconheceu que a matéria podia ser apreciada sem dilação probatória, diante da prova documental constante dos autos, e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exceção de pré-executividade é cabível para impugnar a exigibilidade do crédito tributário na hipótese dos autos; e (ii) saber se a anulação administrativa do ato de exclusão do Simples Nacional afasta a validade do auto de infração e da CDA dele decorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal para arguição de matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória, desde que demonstradas por prova pré-constituída. 4. No caso, a controvérsia foi resolvida com base em documentos já juntados aos autos. A prova documental demonstrou que o ato administrativo que excluiu a empresa do Simples Nacional foi anulado pelo próprio Fisco. 5. A CDA foi constituída com base na premissa de submissão da empresa ao regime normal de tributação. Desconstituído esse suporte fático na esfera administrativa, tornou-se inexigível o crédito tributário executado. 6. Não há necessidade de dilação probatória quando a nulidade do título executivo pode ser verificada por simples exame dos documentos. A manutenção da execução, nessa hipótese, afronta a legalidade da cobrança tributária. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A exceção de pré-executividade é cabível em execução fiscal para o reconhecimento da inexigibilidade do crédito tributário, quando a matéria for cognoscível de ofício e estiver comprovada por prova pré-constituída. 2. A anulação administrativa do ato que deu suporte à lavratura do auto de infração retira a exigibilidade do crédito tributário e autoriza a extinção da execução fiscal.” ACÓRDÃO Acordam os Exmos. Desembargadores que integram a egrégia 1ª Turma de direito público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Belém (Pa), data de registro do sistema. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposto pelo ESTADO DO PARÁ contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 0854157-87.2023.8.14.0301, ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ, em face de PARQUE FOOD ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Em síntese, a Fazenda Pública Estadual promoveu execução fiscal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.