Processo 0854160-12.2025.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO DE AUDIÊNCIA Data 14 de julho de 2026, às 08h30 Autos processuais nº 0854160-12.2025.8.10.0001 Juíza de Direito: Vanessa Clementino de Sousa Promotor de Justiça: João Marcelo Moreira Trovão Vítima: Y. de F. M. P. Acusado: Edgar Sousa Leal Defensor Público: Aécio Moura e Silva Deliberação judicial: Em seguida a MM Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA: “Cuida-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de EDGAR SOUSA LEAL pela prática delitiva prevista no artigo 129, §13 do Código Penal c/c a Lei nº 11.340/2006, tendo como vítima Y. de F. M. P, ambos qualificados. A Denúncia foi recebida. O acusado foi devidamente citado e apresentada resposta à acusação. O recebimento da denúncia foi mantido e designada audiência de instrução e julgamento. Foram ouvidas a vítima e as testemunhas Nilde e Leandro. O acusado foi qualificado e interrogado. Sem diligências. Alegações finais orais do Parquet pela condenação nos termos da denúncia, com fixação de indenização a título de danos morais, bem como pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 92, §2º III do CP. A defesa, por seu turno, requereu, diante da confissão do denunciado, o reconhecimento das atenuantes da confissão e do domínio de violenta emoção, além, da inconstitucionalidade do art. 92, §2º III do CP e dos benefícios da justiça gratuita. DECIDO. A Lei nº 11.340/2006, nacionalmente intitulada "Lei Maria da Penha", visa proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar. Com efeito, o Código Penal, ao prever o crime de lesão corporal, visa proteger a incolumidade física e a saúde física e mental das pessoas. Fernando Capez, no Curso de Direito Penal: parte especial – dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o sentimento religiosos e contra o respeito aos mortos (art. 121 a 212), volume 2 – 2ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2003, p.125, esclarece bem essa prática delituosa, conforme adiante transcrevo: 'Consiste, portanto, em qualquer dano ocasionado à integridade física e à saúde fisiológica ou mental, sem contudo, o animus necandi. A integridade física diz respeito à alteração anatômica, interna ou externa, do corpo humano, geralmente produzida por violência física ou mecânica (...) A saúde fisiológica do corpo humano diz respeito ao equilíbrio funcional do organismo, cuja lesão normalmente não produz alteração anatômica, ou seja, dano, mas apenas perturbação de sua normalidade funcional que produz ofensa à saúde. (...) A saúde mental diz respeito à perturbação de ordem psíquica (...)'. O § 13 do art. 129 do Código Penal é tipo especial criado, para coibir a lesão praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos §2-A do art. 121 do CP. Trata-se, na verdade, de figura típica qualificadora do crime de lesão corporal dolosa. Para fins de condenação é necessário que exista prova conclusiva da materialidade e autoria delitivas. Deve restar demonstrado a existência de conduta típica (incluindo o elemento subjetivo do tipo) e antijurídica, além da culpabilidade. In casu, consta laudo de exame de lesão corporal (ID 151756662 – p. 27), atestando a ofensa à integridade física da ofendida consubstanciada pela existência de “ equimose vermelha em formato de digitiforme, com três projeções, medindo 3 cm de comprimento e cerca de 0,8 cm de largura cada,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.