Processo 0854232-76.2024.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0854232-76.2024.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Catia Regina Bazana move em face de Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça. No que se refere à expedição de alvará de levantamento, o art. 409, §1º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul prevê: "Art. 409 (...) §1º. Faculta-se ao juiz expedir a guia de levantamento de valores diretamente em nome do credor ou do autor da ação quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros), desde que sejam aquelas identificadas como de massa pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul". (Acrescentado pelo Provimento n.º 263, de 7.12.2021 - DJMS n.º 4860, de 8.12.2021). No caso dos autos, trata-se de ação na qual figura como autora uma aposentada, com rendimentos mensais brutos no valor aproximado de 01 (um) salário mínimo (fl. 22), de modo que se trata de situação que se enquadra em tal disposição legal. Diante do exposto, defiro em termos a expedição de alvará de levantamento, determinando que o crédito alusivo à parte autora seja depositado em conta bancária de sua titularidade, devendo ser intimado o respectivo advogado para trazer tal informação aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Informada a conta bancária de titularidade da parte autora, expeça-se alvará de levantamento relativo ao valor principal. Fica deferida a expedição de alvará alusivo aos honorários de sucumbência na conta indicada às fls. 318/320. Também fica ressalvado aos advogados da parte exequente a juntada eventual contrato de honorários advocatícios para fins de destaque dos ditos honorários contratuais, em igual prazo.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados