Processo 0854272-03.2026.8.20.5001
TJRN • Inventário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: setor2sufamntl@tjrn.jus.br Processo nº: 0854272-03.2026.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME-SE a parte inventariante, através de sua advogada, para cumprir a decisão de ID. 190192813, cujo trecho transcrevo: "... Com a resposta da diligência determinada no parágrafo anterior, intime-se a inventariante, por sua advogada, para que – no prazo de 15 (quinze) dias – apresente esboço conjunto de partilha, assinado por todos (ou por procuradores com poderes especiais para tanto), formulando cada qual seu pedido de quinhão, separando bens suficientes para o pagamento de créditos eventualmente habilitados. No mesmo prazo para exibição de plano detalhado de partilha, determino ainda à inventariante que juntem aos autos: a) declaração idônea acerca da existência, ou não, de outros sucessores e dos bens a partilhar e seus valores; b) certidão de registro e ônus reais correspondente ao bem imóvel indicado nos autos, a ser expedida física ou virtualmente pela serventia extrajudicial onde se situa o bem, a fim de se verificar a regularidade das transcrições e a situação de desembaraço do mesmo; c) prova documental do valor corrente de cada bem imóvel deixado pelo falecido, mediante a juntada da última guia de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou certidão correlata; d) prova documental da propriedade de cada veículo automotor deixado pelo falecido, mediante a juntada do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) ou outro documento correlata expedido pelo site do órgão estadual de trânsito, constando a baixa de eventuais impedimentos ou gravames decorrentes de financiamento ou arrendamento bancário; e) cópias dos balanços contábeis detalhados das sociedades empresárias indicadas nos autos, a fim de apurar os haveres (conjunto de bens, direitos e valores pecuniários que integram o patrimônio da empresa), conforme dispõe o art. 620, § 1º, I, CPC); f) informação extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelo falecido em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN); g) certidão de nascimento do filho menor P. G. S. F. C.. ..." Natal/RN, 20 de julho de 2026. RAFAEL PACHECO FERNANDES DE NEGREIROS TÉCNICO JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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