Processo 0854288-54.2024.8.19.0021

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0854288-54.2024.8.19.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0854288-54.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EXPEDITO DOS SANTOS RESPONSÁVEL: LIZETE ERNESTINA DOS SANTOS MOTTA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A I - RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por José Espedito dos Santos, representado por sua curadora Lizete Ernestina dos Santos Motta, em face de Light Serviços de Eletricidade S.A., na qual se postula a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora vinculada à residência do autor. Narra a inicial que, em 22/12/2023, um caminhão, ao trafegar pela via pública, derrubou o poste de sustentação da rede elétrica que abastecia o imóvel do autor, ocasionando a interrupção do fornecimento de energia. Alega que, não obstante a aquisição de novo poste por sua família em 26/12/2023 e as inúmeras tentativas de contato com a concessionária ré - por meio de ligações e protocolos de atendimento discriminados na exordial -, o serviço somente foi restabelecido em 04/01/2024, totalizando treze dias de privação do fornecimento. Sustenta que, durante esse período, foi submetido a tratamento inadequado por parte dos prepostos da ré, com informações desencontradas e descaso no atendimento, além de ter sofrido prejuízos em razão da perda de alimentos e da exposição a calor extremo sem possibilidade de utilização de aparelhos elétricos. Requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao pagamento de R$ 25.000,00 a título de danos morais. Postulou, ainda, os benefícios da gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação, por se tratar de pessoa idosa e incapaz. Por decisão de ID 179990649, foi deferida a gratuidade de justiça, determinada a citação da ré e dispensada a audiência de conciliação, nos termos do art. 139, II, III e V, do CPC. Citada, a ré apresentou contestação (ID 187158199), na qual, preliminarmente, impugnou a concessão da gratuidade de justiça ao autor, sob o argumento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, invocando a Recomendação nº 159 do CNJ. No mérito, sustentou a inexistência de qualquer registro técnico de interrupção prolongada no período alegado, aduzindo que o único evento constante de seus sistemas internos ocorreu em 04/01/2024, com pronta solução, e que os protocolos de atendimento indicados pelo autor não constam de sua base de dados. Alegou, ainda, a existência de débito pretérito na unidade consumidora, a excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro (queda do poste por caminhão, nos termos do art. 14, (sec) 3º, II, do CDC), a limitação de sua responsabilidade ao ponto de conexão da rede (arts. 25, 26 e 40 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021) e a inexistência de dano moral indenizável, invocando a Súmula nº 193 do TJRJ e o entendimento do STJ no REsp 1.705.314/RS. Requereu a improcedência dos pedidos. Em decisão de ID 248782233, o Juízo rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça, por entender comprovada a hipossuficiência do autor mediante documento de ID 170727528, fixou como ponto controvertido "a regularidade da contratação e da administração da relação jurídica" e deferiu a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados