Processo 0854352-52.2025.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0854352-52.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) ao erário, melhor revendo os autos, considerando o notório excesso Ad cautelam à execução na (ulterior) planilha de cálculos acostada ao feito, intime-se a parte exequente para apresentação de novo memorial, observando todas as diretrizes do título executivo judicial e as disposições/requisitos das normas de regência, , os seguintes parâmetros/balizas: em especial (i) : progressão horizontal (a) a primeira progressão horizontal dar-se-á a partir da funcional (3 anos de efetivo estabilidade exercício, a contar da posse no cargo público); e (b) as demais, ocorrerão a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício a partir da primeira progressão horizontal. (ii) : progressão vertical (a) a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados a partir da no serviço estabilidade público, uma vez que ambas as leis de regência exigem como requisito para a progressão vertical a análise do resultado da - avaliação APD de desempenho do referido interstício periódica quinquenal, a qual é anual e realizada apenas após o estágio probatório, salientando que durante o triênio para a estabilização a avaliação utilizada é semestral, ora denominada - avaliação AED de desempenho, não servindo para fins especial de progressão (Lei nº 392/03, arts. 13, 14 e inciso II, art. 23 e Lei nº 1.475/21, arts. 22, 23 e incisos ); e II e V, art. 19 (b) o servidor passará para a classe seguinte na que se encontrava na classe mesma referência anterior (Lei nº 392/03, inciso XIV, art. 5º) (2003 a apenas sob a égide da Lei nº 392/03 2021). (iii) em se tratando de cumprimento autônomo e individual de sentença coletiva (Proc. nº 0825642-37.2016.8.23.0010), o pleito limitar-se-á ao período de , janeiro/2016 a dezembro/2021 contabilizando-se apenas as diferenças referentes à progressão , e não horizontal, eis que contemplado no referido título vertical executivo judicial apenas tal vantagem funcional e com base tão somente na Lei estadual nº 392/03, e não em normativos posteriores; (iv) observar na evolução progressional funcional do servidor a respectiva faixa de vencimento (salário-base), além do correto enquadramento nos padrões/classes ( ) e 1, 2, 3... ou I, II, III... referências ( ) constantes nos anexos da A, B, C... Leis estaduais nºs ); 392/2003 16-C a 19-B - Anexo IV - Tabela I 909/2013 12-B a ); e 14-B, se 20hs; ou 17-B a 19-B, se 40hs - Tabela I 1.175/2017 Decreto nº 23.614-E/2017 12-B a 15-A, se 20hs; e 17-B a 20-A, se ), segundo os termos iniciais acima e decurso dos respectivos 40hs interstícios; (v) atentar-se ao histórico das progressões adquiridas pelo(a) servidor(a) para a correta instituídas transposição às novas Tabelas pelas leis/decreto supervenientes, levando em consideração as progressões horizontais e verticais adquiridas no período anterior e o correspondente enquadramento na tabela financeira; e novel (vi) elencar no memorial a no serviço data da admissão/posse público; ); individualmente, os carga horária 20hs, 30hs, 40hs (pagos pelo Estado); os valores efetivamente recebidos valores ; a ; e o que entende devidos diferença a receber padrão/classe e , horizontal e vertical,…
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