Processo 0854370-14.2022.8.12.0001
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público às f. 93. Intime-se pessoalmente a parte requerente, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decor
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