Processo 0854385-17.2024.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0854385-17.2024.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
36ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0854385-17.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória proposta por MARIA DE FATIMA MEDEIROS DA SILVA em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e BANCO DO BRASIL S/A. Relata que, em dezembro/2023, ao tentar solicitar cartão de crédito junto à sua instituição financeira, foi informada que não teria direito, pois seu nome estava negativado; que sempre pagou as suas contas em dia e que verificou que o seu nome havia sido negativado pela 1ª ré desde maio/2022, sendo que desconhece qualquer relação com a ora demandada; que entrou em contato com a central de atendimento da 1ª ré, sendo informada que se tratava de dívida com o 2º réu, com o qual jamais teve relação. Alega que, em 2020, descobriu que foi aberta uma conta fraudulenta em seu nome junto ao 2º réu, em que foi utilizado cartão de crédito; que, ao descobrir essa conta, se encaminhou a uma das agências do 2º réu, sendo constatado que se tratava de uma conta fraudulenta; que chegou a ingressar com ação judicial em face do 2º réu, na qual se reconheceu a fraude em questão; que o seu nome se encontra negativado junto à 1ª ré por conta desta dívida com o 2º réu. Requereu a concessão de tutela de urgência a ser confirmada ao final para que a 1ª ré retirasse o nome da autora de cadastros restritivos de crédito; a condenação do 2º réu a cancelar todo e qualquer débito/contrato em nome da autora; a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$20.000,00 (id. 116476263). Deferida a gratuidade de justiça à autora (id. 122932796). Em contestação, a 1ª ré arguiu a preliminar de ausência de interesse e a sua ilegitimidade passiva. No mérito, alega que se trata de empresa cujo objeto social consiste na aquisição e gestão de créditos oriundos de operações praticadas por bancos múltiplos, comerciais de investimentos, entre outros; que não há restrição indevida do nome da autora, vez que houve a baixa da negativação desde 26/2/2024; que adquiriu, junto ao 2º réu, via contrato de cessão de créditos, carteira com débito de vários clientes e ex-clientes da referida instituição financeira, tornando-se legítima credora desses débitos; que a responsabilidade pelo débito cedido é da empresa cedente; que a autora sequer acostou aos autos comprovante de restrição vigente e que seja obra da ré; que, ainda que houvesse restrição em face da autora, os créditos eventualmente cobrados estariam corretos, e que caberia à autora o dever de comprovar que a pendência é ilegal/inexigível. Refuta a prática de ato ilícito e impugna a ocorrência de dano moral (id. 128550521). Contestação apresentada pelo 2º réu, em que arguiu preliminarmente a ausência de interesse de agir e a sua ilegitimidade passiva, e impugnou a gratuidade de justiça deferida à autora. No mérito, sustenta que o contrato objeto da negativação da autora se refere ao cartão modalidade OUROCARD ELO (Operação 122445174), o qual pode ser solicitado por diversos canais; que o cartão foi enviado pelos Correios para a residência da autora, no mesmo endereço constante na inicial; que o cartão foi desbloqueado mediante uso de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados